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JUSNATURALISMO (13.3 - SAMUEL PUFENDORF (Influencias (Grotius, Hobbes,…
JUSNATURALISMO
13.3 - SAMUEL PUFENDORF
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Concepção
Que o direito natural, é acessível pela razão natural uma vez que se encontra insíto a natureza própria do homem, como elemento fundamental para a paz entre os homens a partir da legitimidade de atuação do estado soberano.
Situação Historica
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As diversas leis são concomitatnes, e agem em niveis diversos na determinação da vida.
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as Leis Humanas
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Divinas
do que aparece da conduta humana sendo bom, mas o caráter insondável dos sentimento humanos.
se a moralidade interna interior é algo divino, a separação as tarefas do estado deve estar orientada no sentido de conduzir a comunidade para á paz social
Sociedade na Epoca
Multiplicidade de credos, convivendo livremente
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13.4 - JONH LOCKE
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CONCEPÇÃO
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è a guerra e a desordem que ameaça os homens e os motivam a formar as regras que constituem o modo de vida regido pelo estado e pela leis
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13.2 - HUGO GRÓCIO
Doutrina
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Não é mais Deus ou a Ordem Divina o substrato do Direito, mas a Natureza Humana e a natureza das coisas
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O Direito Natural não mudaria seu ditames na hipótese da inexistência de deus, nem poderia ser modificado por ele.
O Método dedutivo, influência no raciocino matemático e geométrico, é o que possibilita a reta razão alcançar as regras invariáveis da natureza humana.
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a Lei natural regula a convivência das diversa nações é o direito das gentes esse direito é fragmento destacada da lei natural
relações entres indivíduos e a relações entre indivíduos e governo e as relações entre estados baseá-se em contrato.
Pactos de cumprimento obrigatórios, impostos pelas proiprias partes que o assinam
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Contratos eram feitos pela reta razão, que, por meio do uso do raciocino dedutiva, aquilatavam os princípios do direito natural pertinente ao caso.
13.5 - THOMAS HOBBES
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Reconhecido pelos pensadores jusnaturalistas racional, como o teórico do poder soberano.
VISÃO
o Estado de natureza humana propicio o amplo uso da liberdade que passa a ser irrestrito, a ponto de uns lesarem, invadirem, usurpares prejudicarem aos outros
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No ESTADO de NATUREZA há o ESTADO DE GUERRA, de um contra os outros
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a igualdade é o grande mal que leva os homem a provocarem danos uns sobre os outros, e causarem a necessidade de intervenção do estado
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