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Direito Administrativo
01 (Organização Administrativa - Introdução…
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ATENÇÃO* :warning:
O Princípio da Motivação não tem previsão geral expressa na CF!
O artigo 93, X, da CF aplica-se somente às decisões administrativas de Tribunais!
ATENÇÃO* :warning:
Com relação ao sistema de cotas, JSCF diz que esse sistema seria exceção à impessoalidade (STF, ADPF 186) na medida em que sobrepõe a igualdade material sobre a formal!
ATENÇÃO* :warning:
O art. 37, §3º, da CF também prevê o Princípio da Consensualidade!
ATENÇÃO* :warning:
Segundo CABM (Celso Antônio Bandeira de Mello), os Princípios da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado* e Indisponibilidade* são considerados supra princípios do Direito Administrativo brasileiro!
ATENÇÃO* :warning:
A Gestão de Negócios Públicos é a única hipótese em que particular pode, em situação de emergência, desempenhar administração pública sem delegação estatal!
Exs.: socorrista de parturiente e particular que regula o trânsito na ausência de agente competente.
ATENÇÃO* :warning:
As Entidades Federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não se confundem com as Entidades Públicas da Administração Indireta (autarquias, por exemplo)!
ATENÇÃO* :warning:
A Teoria da Imputação Volitiva é a adotada em nosso ordenamento com expressa previsão constitucional no artigo 37, §6º, da CF!
ATENÇÃO* :warning:
As Agências Reguladoras são autarquias especiais que servem para fiscalizar e controlar a atuação de investidores privados que passaram a exercer as tarefas desempenhadas anteriormente pelo Estado. Exs.: ANS, ANVISA, ANATEL, ANP, ANA.
ATENÇÃO* :warning:
Nos Termos de Colaboração a iniciativa da parceria parte da Administração Pública. Por sua vez, nos Termos de Fomento a iniciativa é das OSC.
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