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MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA (expulsão (não permitida (quando…
MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA
repatriação
deverá ser feita
imediata comunicação
do ato fundamentado de repartição à empresa transportadora e a autoridade consular do país de procedência ou nacionalidade
deportação
é a exclusão, do território nacional, de estrangeiro cuja entrada foi irregular ou cuja estadia tornou-se irregular
não há envolvimento da cúpula do governo
não tem caráter punitivo, o deportado pode voltar ao Brasil assim que tiver situação regularizada
procedimento
1° notificação pessoal para que efetue a regularização. Não impede sua livre circulação, prazo de 60 dias.
2° Caso não regularize será executada a deportação
não é permitida quando estar configurada como extradição inadmitida pela lei brasileira
vedada deportação coletiva
expulsão
não tem natureza de penalidade
medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado
somente após condenação transitada em julgado
competência originária para decretar: PR que delegado ao Ministro da Justiça
somente ocorrerá a criminosos de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão e crime doloso passível de pena privativa de liberdade
é ato discricionário
Estado pode deixar de expulsar estrangeiro, mesmo diante das hipóteses justificadoras
não permitida
quando configurar extradição inadmitida pela lei brasileira
tiver filho brasileiro
tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil
refugiado regularmente registrado
de nacionais