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ART. 230 E 231 PRAZOS PROCESSUAIS (Considera-se dia do começo do prazo:…
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SE HOUVER MAIS DE UM REU, COMEÇA A CONTAR O PRAZO PARA CONTESTAR QUANDO O ÚLTIMO REU FOR CITADO
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Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante