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ART 218 A 220 PRAZOS PROCESSUAIS (Exercerão as atribuições mesmo durante o…
ART 218 A 220 PRAZOS PROCESSUAIS
Os atos processuais
serão realizados nos prazos prescritos em lei
Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos
Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a COMPARECIMENTO após 48 horas
COMPARECIMENTO = IDA AO FORUM
:warning: Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte :warning:
PROTOCOLAR O ATO
Ato praticado antes do prazo = TEMPESTIVO
contagem de prazo EM DIAS
computar-se-ão somente os dias úteis
aplica-se SOMENTE aos prazos processuais
EX DE PRAZOS PROCESSUAIS
CONTESTAR
RECORRER
ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
EX DE PRAZOS NÃO PROCESSUAIS (SOMENTE PARA CURIOSIDADE)
DECADENCIA
PRESCRIÇÃO
Suspende-se o curso do prazo processual
20 dezembro
20 janeiro, INCLUSIVE
Exercerão as atribuições mesmo durante o período de recesso
JUIZES
MP
DP
AP
AUX JUSTICA
SÃO PRAZOS MATERIAIS
RECESSO FORENSE
OBS: FERIAS FORENSES HÁ SOMENTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E STF
DURANTE A SUSPENSÃO não se realizarão audiências nem sessões de julgamento