Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Intervenção (Art 34 - União nos Estados (Prover execução (Lei Federal,…
Intervenção
Art 34 - União nos Estados
Manter
integridade nacional
Repelir invasão
estrangeira no Estado
de um estado em outro
Pôr termo
Grave comprometimento
ordem pública
Garantir
Livre exercício
dos Poderes
Reorganizar Finanças
em casos de
suspender pagamento
por + de 2 anos
dívida fundada
salvo
força maior
Deixar de entregar
receitas tributárias
aos Municípios
no prazo estabelecido por Lei
Prover execução
Lei Federal
Ordem Judicial
Decisão Judicial
Assegurar observância
Princípios Constitucionais
Forma Republicana
Sistema representativo
Regime Democrático
Direitos Pessoa Humana
Autonomia Municipal
Prestação de contas
da Adm Direta
da Adm Indireta
Aplicação mínima
receita de impostos
manutenção e desenvolvimento
Ensino
Ações e serviços
Saúde
Art 36 - Requisitos para Decreto de Intervenção
I
#
Solicitação
Poder Legislativo
Poder Executivo (coacto ou impedido)
STF
se contra Poder Judiciário
II
#
Requisição
STF
STJ
TSE
III
#
Provimento de representação
pelo STF
para o Procurador-Geral da República
P1°
Decreto de Intervenção
submetido a apreciação
Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa
prazo: 24h
P2°
Convocação Extraordinária
caso CN ou AL não funcionem
contém
amplitude
prazo
condições de execução
nomeação interventor
se couber
P3°
Nos casos
Art. 34
VI
VII
Art. 35
IV
Que se dispense P1°
Decreto limita-se
suspensão
ato impugnado
Se suficiente
restabelecimento da normalidade
P4°
Cessados motivos intervenção
Retorno autoridades afastadas
Salvo
Impedimento legal
Art 35 - Estados/União nos Municípios
Não pagamento
por + de 2 anos
dívida fundada
Não prestar
contas devidas
na forma da lei
Não aplicação
#
mínimo da receita
Manutenção e desenvolvimento
Ensino
Ações e serviços
Saúde
TJ prover representação
assegurar
observância
princípios Const Estadual
Prover execução
Lei
Ordem Judicial
Decisão Judicial
Regra Geral
NÃO INTERVENÇÃO
Afastamento
Prerrogativas
Estados
pelo Interventor