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Lei 8.112/90 (Provimento Disposições gerais) (Requisitos Básicos…
Lei 8.112/90
(Provimento
Disposições gerais)
STF - Inconstitucional qualquer forma de provimento que possibilite investidura sem concurso público (ex: ascensão, transferência, transposição, transformação e etc)
Requisitos
Básicos
Nacionalidade brasileira
Obs: Universidade e Instituições de pesquisa podem prover cargos de professor e de técnico c/ estrangeiros
Direitos políticos
Em dia c/ obrigações militares e eleitorais
Nível de escolaridade exigido p/ o cargo
18 anos
Aptidão física e mental
Obs: qualquer requisito deve ser estabelecido em lei
STF = previsão apenas no edital é ilegal
Nomeação
Única forma originária
Ato Administrativo Unilateral
Jurisprudência
Aprovação dentro do número de vagas garante direito subjetivo à nomeação
Exceção
Circunstâncias imprevisíveis (imprevisibilidade)
Graves consequências (gravidade)
Única medida cabível (necessidade)
Fato ocorrido após o edital (superveniência)
Direito à nomeação fora do número de vagas
Preterição da ordem de classificação
Preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada
Promoção
Cargos organizados em carreiras
Não confundir com Progressão funcional
Aumento remuneratório (s/ mudança de cargo)
Não interrompe o exercício
Readaptação
Limitação física e mental verificada em inspeção médica
"Colocação" em cargos c/ atribuições afins e compatíveis
Até se não houver cargo vago
Limitação muito grave = aposentadoria por invalidez
Reversão
Tipos
Reversão à pedido
Solicitação do servidor
Aposentadoria voluntária
Era estável
Aposentadoria nos últimos 5 anos
Cargo vago
Menos de 70 anos
Ato discricionário
Cálculo dos proventos = permanência de 5 anos no serviço
Reversão de Ofício
Ato vinculado
Independe de cargo vago ou estabilidade
Exercício das atribuições como excedente
Junta médica = não mais existem os motivos da aposentadoria
Tempo de serviço contado p/ aposentadoria
Retorno ao cargo ocupado antes da aposentadoria
Aproveitamento
Causa = Extinção ou desnecessidade do cargo
Cargo de atribuições compatíveis
Somente p/ servidor estável
Ato vinculado
Não entrar em exercício no prazo legal = aproveitamento sem efeito + cassada disponibilidade
Reintegração
Invalidada demissão
(decisão judicial ou administrativa)
Efeitos ex-tunc (à data da demissão)
Extinção do cargo
Servidor colocado em disponibilidade
Cargo ocupado
Ocupante é reconduzido (s/ indenização) ou posto em outro cargo
Vale p/ estável e não estável
Recondução
Hipóteses
Retorno do servidor estável (reprovação em estágio probatório ou a pedido)
Reintegração do ocupante anterior
Cargo ocupado = colocado em aproveitamento