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Pena Privativa de Liberdade (Regimes (Semi-Aberto (Exame criminológico…
Pena Privativa de Liberdade
Regimes
Fechado
Exame criminológico (facultativo)
Trabalho diurno; descanso isolado à noite
Trabalho
Em comum - no estabelecimento
Obra pública - externo
Semi-Aberto
Exame criminológico (facultativo)
Trabalho em colônia agrícola; descanso durante a noite
Trabalho externo, cursos profissionalizantes, estudos etc
STF - S/ colônia agrícola - vai p/ aberto ou domiciliar
Aberto
Trabalho diurno, curso ou outra atividade
Recolhimento em casa de albergado (noite e folga)
STF - S/ casa de albergado - prisão domiciliar
Transferência para o mais gravoso
Crime doloso
Frustra execução
Não paga multa
Espécies
Reclusão
Qualquer regime inicial
Detenção
Regime aberto ou semi-aberto
Prisão simples
Fatores para fixação do regime
Reincidência
Inicia no fechado
STJ
Pode iniciar no aberto
Condenação Penal igual ou menor a 4 anos + circunstâncias favoráveis
Pena
Superior a 8 anos
Fechado
De 4 a 8 anos
Fechado
Igual ou menor a 4 anos
Aberto
STJ
Súmula 440 - Fixação da pena no mínimo legal impede a imposição de regime mais gravoso
Circunstâncias Judiciais
Opinião do Julgador sobre gravidade não influencia
Regime mais severo exige motivação idônea
Regras Específicas
Presidiárias mulheres
Estabelecimento próprio
Crimes contra Adm. Pública
Progressão condicionada à reparação do dano ou devolução do produto ilícito
Direitos dos presos
Conserva todos os direitos exceto liberdade
Salário pelo trabalho
Integrar a previdência social
Superveniência de doença mental
Antes do cumprimento
Recolhimento a hospital de custódia
Após início do cumprimento
Conversão em medida de segurança
Detração
Abatimento da pena definitiva do tempo da prisão provisória