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Penas Restritivas de Direitos (Espécies) (Interdição temporária (Só p/…
Penas Restritivas de Direitos (Espécies)
Prestação Pecuniária
Valor
1 a 360 salários mínimos
Deduzido da condenação Cível
Dinheiro ou jóias
Obs: não confundir com MULTA
Perdimento de Bens
Bens Ilícitos
Não confundir com confisco
Prestação de serviços
Cabimento
Condenação até 6 meses
1 Hora-tarefa = 1 dia de condenação
Pode ser cumprida em menos tempo
Nunca inferior à metade
Interdição temporária
Só p/ crimes no exercício da profissão
Probição de exercício de cargo , emprego ou função pública
Proibição de exercício de profissão c/ habilitação especial
Crimes dolosos com veículo
Suspensão da habilitação para dirigir
Proibição de frequentar lugares
Proibição de inscrever-se em concurso
Limitação de fim de semana
Sábados e domingos em casa de albergado por 5 horas