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AÇÃO è o direito de movimenta a maquina judiciaria Inicia na Aula 2017…
AÇÃO
è o direito de movimenta a maquina judiciaria
Inicia na Aula 2017-11-09 AS 29:31
CONCEITO
Direito publico subjetivo, conferido a parte que se sinta lesada ou ameaçada em movimenta a maquina judiciaria.
PRINCIPIOS
LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIARIO
è subjetivo porque não é imposto, fica a criterio da parta em querer usar
è Publico
ELEMENTOS DA AÇÃO
São os qualificadores para que se possa identificar na mesma ação, elementos indispensáveis para existência da mesma
Finalidade
Faz coisa julg
AS PARTES
Autor
Quem Pede
Reu
Contra quem se pede
CAUSAS DE PEDIR
FUNDAMENTO JURIDICO
FATOS
TEORIAS DOUTRINARIAS
SUBSTANCIAÇÃO
o juiz esta vinculados aos fatos e não aos fundamentos juridicos que pode ser alterado
Modelo adotado no brasil
O juiz prioriza os fatos podendendo o mesmo oferecer outra fundamentação
INDIVDUAÇÃO
Esta vinculados aos fundamentos jurídicos podendo desta forma altera os fatos
Fatos = Causa Próxima
Fudamentos Juridicos = Causa Remota
PEDIDO
Imediato
Providencia que eu quero que o poder judiciario tome
Mediato
Protege o Bem da Vida
Fenomeno
Litspendencia
Duas ou mais ações iguais tramitando frete ao poder judiciário.
Prevensão
Julga o primeiro juizo que tomou conhecimento
coisa Julgada
Perepção
è dificil acontecer
È quando o processo é extinto por ate três vezes pelo mesmo motivo.
PROCESSO
è o Instrumento de utilização do direito de ação
Tipos de Processo
Conhecimento
Levar os fatos ao juizo para um decisão
Execursão
Levar um direito, um titulo de credito, mostrando o direito obrigando a parte que o cumpra
OBJETO DE PROCESSO
Nexo de casualidade entre a causa de pedir e o pedir
EURICO TURIO LIBERMAM
Influenciado do código de 1973
TEORIA ECLETICA
Para que o poder judiciário possa apreciar o mérito da ação a parte devera comprovar, apresentar requisitos minimos a serem oferecidos na sua ação
Condições da Ação
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Pressupostos processuais
2.0 - CONDIÇÕES DA AÇÃO
14/11/2017 8:35
Para postura em juízo e necessário ter dois requisitos.
INTERESSE DE AGIR
Demonstrar que não existitu um outro meio para ter o seu interesse realizado se não por uma AÇÃO JUDICIAL
necessecidade
Comprovação que não teve outra forma que não a de entrar com ação para ter o seu direito resguardado
Adequação
Meio correto , ou seja, as vias adequadas para o pedido
LEGITIMIDADE
Art 18 CPC
Niguem poder pleitar um direito alheio em nome próprio um direito que não seja seu., Salvo quando autorizado no ordenamento juridico ( lei )
Ligado ao Direito Material
Tipos de Legitimidade
Ordinária
Legitimidade comum
Estraordinaria
Lei autoriza a outra pessoa recorrer em nome próprio o direito alheio.
Substituição processual
Subistituido
Susbstituto
Ex Condominio
Ministério Publico
Sindicatos e Associações
observação
Legitimidade para a causa é diferente da legitimeidade para o processo ( Legitimidade processual )
Legitimidade para o processo esta relacionada a parte poder defender seu interesses que tenha plena capacidade
não confundir legitimidade com capacidade postulatoria
Advogado tem a capacidade postulatória
CARECEDOR DE AÇÃO
Parte que não reunia as codições da ação e pressupostos processuais
o Juiz indefere a ação sem apreciar mérito conforme art 485 CPC
3. 0 - CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO
Dependede da intensão do autor
CONHECIMENTO ( COGNIÇÃO )
Levar ao magistrado conhecimento dos fatos.Neste tipo de ação não tem o direito assegurado, a sentença assegura a certeza do direito.
Leva os fatos e pede
CONDENATORIA
Tera como proposito obrigar a parte contraria ao comprimento de um fazer, não fazer dar alguma coisa
Sentença = Titulo Executivo Judicial
CONSTITUTIVA
è a intenção do autor de mudar uma situação jurídica ate então existente.
Muda um SITUAÇÃO JURÍDICA antes existente
DECLARATORIA
De a certeza de um direito para você ou a não existência de um direito.
EXECURSÃO
Quando ja é titular do direito, de posse de um titulo executivo, buscando a satisfação do direito.
Cheque
Contratos
Titulo Extra Judicial
CONDENAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SETENÇA
CLASSIFICAÇÃO DE PONTES DE MIRANDA
Classificação quinaria
Trinaria
Condenatoria
Mandamental ( Cumpra-se )
Decorrente de uma ordem judicial ou existirar para a parte um cumpra´se, onde a parte estara obrigada ao cumprimento da mesma.
execursão sentido estrito
tem ações que não precisara do processo de conhecimento para que o juiz já determine a sua execurrsão.
constitutiva
Declaratoria
execursão
AÇÃO SINCRETICA
reunião de duas ações conjuntas ( Ação de Conhecimento + Ação de Execurão )
4.0 - RESPOSTA DO RÉU
execção ou defesa
Direito de Ação do Réu em se defender
Contestação
Preliminares
reconvensão
4.1 - Classificação das resposta do reu
Processuais
Viciius nos aspectos formal
Periptorias
Materia Julgada, ja produziu coisa julgada
Dilatorias
Substanciais ou Merito
è aquela que atingira diretamente os fatos arrolado pelo autor
Diretas
Indiretas (IME)
Imperça, modifique ou extingue um beneficio do autor
Respeito ao principio do contraditorio