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Crimes por funcionário público (Peculato: Art. 312 (Adequação típica:…
Crimes por funcionário público
Peculato
: Art. 312
.
Apropriar-se ou desviá-lo
§1º subtrai
§2º Culposo
Bem jurídico tutelado
: probidade adiministrativa (P. da insignificância n se aplica)
.
Sujeito ativo
: funcionário público ou equiparado (funcionário público é elementar, se comunica com co-autores se souberem)
Equiparado:
§1º
Sujeito passivo:
Estado e demais entidade de D.Público (327§1º)
Pressuposto de crime de peculato:
anterior posse legítima da coisa móvel pública (pelo Poder Público), da qual o funcionário apropria-se indevidamente
Ausência de posse:
peculato-furto (312§1º) ou furto (155)
Posse no sentido amplo:
detenção e poder, em razão do cargo (bem dos presos, carcereiro se apropria)
Adequação típica:
Peculato-apropriação:
312, 1ªparte (peculato próprio)
e apropriação indébita:
inicialmente, suj. ativo receve a coisa de forma legítima
Objeto material:
dinheiro, valor, bem móvel
Peculato desvio:
312, 2ª parte: altera destino
não há propósito de apropriar-se
Elemento subj. especial:
em proveito próprio ou alheio de qualquer natureza
Consumação:
com efetivação do desvio, s/ necessidade de vantagem
Peculato furto:
312,§1º: se vale da facilidade do cargo (impróprio)
Elem. subjetivo:
dolo + el. subj. especial (fim de agir em proveito próprio ou alheio)
Consumação:
inversão da posse (irrelevante prejuízo para adm)
Crime próprio
Tentativa:
possível
Peculato culposo
(312, §2º e §3º): inobservância do dever de cuidado (tem conduta dolosa de 3º)
§3º
reparação do dano atenua pena
Culposo:
extingue punibilidade
Concussão:
Art. 316
Exigir para si ou para outrem vantagem indevida
Bem jurídico tutelado:
patrimônio particular e liberdade individual
.
Sujeito ativo:
funcionário público
Sujeito passivo:
Estado e particular
Elemento subjetivo:
dolo + el. subj. especial (destinar vantagem p/ si ou outrem)
Tipo objetivo:
Exigencia de vantagem indevida
Para o próprio funcionário ou 3º
Mediante imposição
Vantagem indevida:
pode ser intermediário; aquela que não tem amparo legal; lucro, ganho, privilégio ilícito
Consumação:
exigência
Corrupção passiva:
Art. 317
Solicitar ou receber vantagem indevida
.
Sujeito Ativo:
func. público
Sujeito passivo:
adm. pública
Adequação típica objetiva:
Solicitar
: pedir
Receber:
iniciativa de 3º
Aceitar:
anuência a vantagem futura do 3º
Modalidades receber e aceitar
Concurso necessário
(corrup ativa e passiva, exceção a teoria monista)
Vantagem indevida:
ilícita, n precisa ser econômica
Adequação típica subjetiva:
dolo + el. sub. especial (fim de vantagem econômica)
Prevaricação:
Art. 319
Retardar, deixar de praticar ato de ofício ou praticar contra disposição expressa em lei p/ satisfazer interesse ou sentimento pessoal
.
Sujeito ativo
: funcionário público
no exercício da função
Sujeito passivo
: adm pública
Adequação típica objetiva:
Retardar
: omissivo
Deixar de praticar
: omissivo
Praticar contra lei
: Comissivo
Elementar normativa do tipo:
indevidamente (sem amparo legal)
Ato de ofício:
deve ser atribuição do cargo, atípico
Adequação típica subjetiva:
dolo + el. subj. especial (satisf. interesse pessoal)
Consumação:
Omissivas:
com a omissão
Comissivas:
com a prática do ato