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SEXOLOGIA FORENSE (PERÍCIA (Exame (ESPECÍFICO- Ginecológico: (HÍMEN…
SEXOLOGIA FORENSE
PERÍCIA
SEMPRE ACOMPANHA POR FAMILIARES ADULTOS OU ALGUÉM DA CONFIAÇA DO PERICIADO
Aceitar recusa
Respeitar limite da periciada
necessária cadeira ginecológica
assistência médica tem prioridade em relação à perícia
Possibilidade por optar por ginecologista do sexo feminino
Exame
Identificação
Histórico
Condições psicológicas
Lesão corporal (despir e descrever)
ESPECÍFICO- Ginecológico:
Genitais externos; Exame das mucosas vaginal; Exame do hímen, rupturas, sangramentos, hematomas; Gravidez; Esperma na vagina; Presença de fosfatase acida, glicoproteína P30 (agentes vasectomisados); Doenças sexualmente transmissíveis; Material para pesquisa de DNA
HÍMEN
Duas bordas: Borda livre e borda de inserção
Altura do hímen=Orla: distância entre as duas bordas
Óstio: é o espaço delimitado pela borda livre
HÍMEN COMPLACENTE: permite a cópula sem se romper
NORMAL pode apresentar: ENTALHE, Pregas, Saliências, Sulcos, Trabéculas, Incisuras, Criptas, Pilares, Pontes
ENTALHE: Pouca penetração na orla,
simétricos
sem justaposição das bordas, bordas revestidas por epitélio
RUPTURA HIMENAL: pode sangrar 2-4d, mais comum nos quadrantes
posteriores
, pode haver ruptura completa ou incompleta. Cicatrização: variável 2-30dias!!!!!
geralmente completa, bordos regulares, assimétricos, justapostos, ângulo em V, sangrantes, em cicatrização
ANAMNESE
tipo de ocorrência
data/horário/local
definir agressor *se ascendente, pena é aumentada
Perguntar
sobre violência física e/ou psiquica
sobre grave ameaça
sobre uso de preservativo e se houve ejaculação
sobre a data da última menstruação
se a vítima é sexualmente ativa, definir se faz uso de método contraceptivo e em que dia ocorreu o ultimo ato sexual consentido
LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL
se há vestígio de violência e, no caso afirmativo, qual o meio empregado
se da violência resultou para a vítima incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias ou perigo de vida, ou debilidade permanente, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou deformidade permanente, ou aceleração de parto, ou aborto
se há outro vestígio de conjunção carnal recente
se a vítima é alienada ou debil mental
se há indício de desvirginamento recente
se a paciente é virgem
se houve outra causa, diversa de idade não maior de 14 anos, alienação ou debilidade que a impossibilite de oferecer resistência
SUSPEITAR QUANDO
ruptura do hímen
uso de expressoes ligadas ao ato sexual e/ou insunuação sobre práticas sexuais
recusa de exames
medo de lugares
medo de determinadas pessoas
mudança de comportamento
ESTUPRO
Art. 213- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. PENA: 6-10a
Art. 215- Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima. PENA: 2-6a
ESTUPRO DE VULNERÁVEL: Art. 217- Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso
em menor de 14 anos
. PENA: Reclusão 8-15a
Também para
deficiência mental
(mesmo em observador leigo) e/ou alguém com
enfermidade
Crimes contra a dignidade sexual a pena é aumentada da metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, curador, tutor, ou qualquer tipo de autoridade sobre ela.
Conjunção carnal: Introdução completa ou incompleta do pênis na vagina com ou sem ejaculação
VIRGINDADE: O conceito de “virgindade” perante a lei brasileira, está ligado à ocorrência ou não de conjunção carnal e não só à integridade do hímen
além do estudo do hímen, analisar dois outros elementos periciais: a presença de espermatozoides na vagina e na gravidez
o tempo superior a 48 horas entre a perícia e a prática sexual e os próprios cuidados higiênicos da mulher dificultam ou impedem o seu encontro. O uso de preservativos por parte do homem praticamente elimina a positividade desse exame.
Também se considera, por presunção, que houve conjunção carnal quando se constata a presença de sêmen, podendo ser encontrado, em média, até 27h após
ASSÉDIO SEXUAL
Art. 216- Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego ,cargo ou função. PENA: 1-2a
ADULTÉRIO: desde 2005 não é crime