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EUTANÁSIA (ORTOTANÁSIA (="morte em seu tempo": Utilizar os meios…
EUTANÁSIA
ORTOTANÁSIA
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admite-se, sob condições, a ortotanásia; julga-se a conduta médica lícita do ponto de vista jurídico, quando não significa a redução do período natural de vida do paciente nem caracteriza abandono do incapaz.
CÓDIGO CIVIL
ART 7: pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência
ART 8: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
EUTANÁSIA
siginificado:
é a antecipação da morte (abreviação da vida), quando a cura é impossível, com uso de meios para aliviar o sofrimento
"boa morte" ou "morte apropriada"; "tratamento adequado às doenças incuráveis", "cessamento do sofrimento".Uma pessoa causa deliberadamente a morte de outra que está mais fraca, debilitada ou em sofrimento
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elementos envolvidos
INTENÇÃO: pode gerar uma ação (Eutanásia Ativa) ou uma omissão, isto é, a não realização de uma ação que teria indicação terapêutica naquela circunstância (Eutanásia Passiva)
EUTANÁSIA ATIVA = POSITIVA: provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos (utilização de meios letais). a vida do paciente é eliminada de forma súbita, com o emprego de drogas letais ou com o desligamento dos aparelhos que mantém a vida.
EUTANÁSIA PASSIVA = NEGATIVA: quando a morte do paciente ocorre dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma ação médica ou pela interrupção de medidas com o objetivo de minimizar o sofrimento. Deixa-se de prolongar o sofrimento do paciente por meios artificiais quando se esgotam as possibilidades terapêuticas e as chances de cura
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Rejeita-se categoricamente a eutanásia; como conduta típica, ilícita e culpável, ela caracteriza homicídio, sendo indiferente que o paciente com ela concorde ou mesmo por ela implore
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CONSENTIMENTO
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NÃO-VOLUNTÁRIA: quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela.
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DISTANÁSIA
tto fútil ou inútil, "encarniçamento terapêutico"
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Do ponto de vista do direito: aceita-se a distanásia, não há controvérsias; em nosso direito não se considera, neste caso, a conduta médica ilícita nem culpável
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IMPORTANTE :warning:
não há que se confundir eutanásia, em suas várias modalidades, com a interrupção da sustentação vital por meios mecânicos, quando da ocorrência da morte encefálica, no seu sentido estrito e médico, pois o paciente já está morto e não pode existir eutanásia de quem já morreu.
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CFM n°1195, 2012
TESTAMENTO VITAL: uma diretiva antecipada de vontade consistente no registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação, seja no sentido de manter, seja no sentido de dispensar eventual tratamento inócuo.
O registro da diretiva antecipada de vontade pode ser feita pelo médico assistente em sua ficha médica ou no prontuário do paciente.
EUTANÁSIA DE DUPLO EFEITO: dois tipos possíveis de consequências produzidas por uma ação em particular, denominadas de efeitos desejados e para-efeitos indesejáveis. Quando a morte é acelerada como uma consequência indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal.
RESOLUÇÃO CFM 1.805/2006: Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.