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Roubo e extorsão (Extorsão: Art 158 (. (Suj. Ativo: crime comum …
Roubo e extorsão
Roubo: Art. 157
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Roubo próprio: subtrair coisa alheia móvel p/ si ou outrem mediante grave ameaça ou violência :gun: :explode: :iphone:
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Meios executórios:
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Violência física: força física (lesão) capaz de dificultar movimentos e impedir defesa (violência própria) :broken_heart:
Qqr meio que reduza a impossibilidade de resistencia: dar bebida, droga (violência imprópria) :beer_mugs:
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ROUBO DE USO: é constrangimento ilegal, pq envolve ameaça ou violência :raising_hand:
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Formas:
Roubo próprio: caput, grave ameaça ou violência aplicadas no inicio ou concomitantemente a subtração, se consuma quando objeto é tirado da vítima
Roubo impróprio: §1º, requisitos:
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Qualificado pelo resultado lesão corporal grave: §3º: pode ser preterdoloso (n admite tentativa) ou com dolo direto ou eventual :ambulance::
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Extorsão: Art 158
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica, forçar a fazer algo :moneybag:
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Suj. Passivo: quem sofre a violencia ou grave ameaça, quem faz ou deixa de fazer algo e quem sofre prejuízo econômico :silhouettes:
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Consumação: STJ, súmula 96
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Formas:
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Formas qualificadas: §§'s 1º, 2º e 3º
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