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Furto (Teorias sobre o momento consumativo (Concretatio (tocou): consuma…
Furto
Art. 155
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Ação nuclear: subtrair, tirar de outra pessoa bem móvel sem permissão com fim de assenhoramento definitivo
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Elemento normativo: coisa alheia (patrimônio na posse de outra pessoa: furto de coisa própria) :house:
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NÃO PODE SER OBJETO: coisa sem dono, coisa abandonada e coisa perdida
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Tentativa: enfia mão no bolso errado, loja com sistema antifurto não é crime impossível (sumula 567 STJ) :video_camera:
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§3º: energia equipara a coisa alheia móvel (TV a cabo tbm- RHC 30847- RJ, STJ) :tv:
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§1º: furto noturno (n precisa ser casa habitada, n é qualificado) :crescent_moon: