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Atributos do Ato Administrativo (Presunção de Legitimidade (A…
Atributos do Ato Administrativo
Presunção de Legitimidade
Os atos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário
A Administração não tem o ônus de provar a legalidade de seus atos
Inversão do ônus da prova
Gera rapidez e agilidade na execução dos atos
Até a descontinuação, o ato continua a produzir seus efeitos
A Administração e o Judiciário têm legitimidade para analisar a presunção
Autoexecutoriedade
Atos podem ser executados pela própria Administração Pública
Independente de autorização dos outros poderes
Não está presente em todos os atos
Quando Lei estabelecer
Ex: retenção de caução quando houver prejuízo na prestação de serviço por particular em um contrato administrativo
Em casos de urgência
Ex: demolição de um prédio que coloca em risco a vida de pessoas
Tipicidade
Impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária
O administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na Lei
Somente presente em atos unilaterais
Atos bilaterais dependem de aceitação da parte contrária
Imperatividade
Os Atos são impostos a todos, independente de vontade
Possibilidade de criar obrigações ou impor restrições
Somente existente nos atos que impõem alguma obrigação
comandos administrativos