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D4376/02 (5/5) (Art 10 - Atribuições da ABIN no Conselho (VIII - Prover…
D4376/02 (5/5)
Art 10 - Atribuições da ABIN no Conselho
I - Estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos
a serem produzidos pelo SISBIN
Consolidá-las no PNI
II - Coordenar obtenção de dados e informações e a produção de conhecimento
quando mais de um membro do SISBIN for envolvido
Promovendo a interação entre os envolvidos
III - Acompanhar produção de conhecimentos
Por meio de solicitação aos membros do SISBIN
para assegura a finalidade do SISBIN
IV - Analisar dados, informações e conhecimentos
verificar o atendimento ao PNI
V - Integrar as informações e conhecimentos
fornecidos pelo SISBIN
VI - Solicitar dados, conhecimentos, informações ou documentos
aos órgãos da Administração Pública Federal
Necessários ao atendimento da finalidade do SISBIN
VII - Em coordenação com os demais membros do SISBIN
Promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência
Realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência
VIII - Prover suporte técnico e administrativo
às reuniões do conselho
ao funcionamento de grupos de trabalho
Solicitando servidores por tempo determinado aos órgãos do SISBIN
IX - Representar o SISBIN
perante o órgão de controle externo
PU - Exceção de atribuições
atividade de inteligência operacional das Forças Armadas
Art 9° - Reunião do Conselho
Ordinariamente
Até 3 vezes por ano
Na sede da ABIN
Extraordinariamente
Convocado pelo seu Presidente
A requerimento de um dos membros
P1°
Reuniões extraordinárias podem ser fora da ABIN
A critério do presidente do Conselho
P2°
Reunião com no mínimo a maioria dos membros
50% +1
P3°
Representantes de outros órgãos ou entidades poderão participar das reuniões
Como assessores ou observadores
Mediante convite de qualquer membro
P4°
O presidente do conselho poderá convidar
cidadãos de notório saber ou especialização sobre assuntos da pauta
P5°
Despesas de deslocamento e estada
às custas dos órgãos que representam
Salvo no caso do P4° ou em casos excepcionais
às custas da ABIN
P6°
Participação no Conselho não enseja nenhuma remuneração
Serviço de natureza relevante
Art 11 - Vigência
13/09/2002