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Atos Administrativos (Competência (Intransferível (Delegação transfere a…
Atos Administrativos
Competência
Poder atribuído ao agente para o desempenho de suas funções
Nenhum ato é valido se o agente não dispõe de poder legal
Delimitada por lei
Intransferível
Delegação transfere a execução temporária
Lei 9784/99 Art 13
Não podem ser objetos de delegação
I - Edição de atos de caráter normativo
II - Decisão de recursos administrativos
III - Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Imodificável pela vontade do agente
Imprescritível
Vinculado
Objeto
Conteúdo do Ato
Todo ato deve ter
Objeto
Lícito
Possível
De interesse da Adm Pública
Discricionário ou Vinculado
Motivo
Fato que determina ou autoriza a realização do ato
Pode ser
Expresso por Lei
Vinculado
A critério do administrador
Discricionário
Teoria dos Motivos Determinantes
O motivo determina o ato
Mesmo atos discricionários, que não precisam de motivação, passam a ter sua eficácia atrelada ao motivo caso seja apresentado
Ex: Exoneração ad nutum
Caso seja declarado que o faz por improbidade administrativa e esta inexistir, o ato será inválido por defeito do motivo determinante
Finalidade
Pública sempre
Vinculado
Forma
Todo ato administrativo é em princípio formal
Vinculado