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Prisões (Flagrante (Próprio 1 - Este ocorre quando a pessoa é pega no…
Prisões
Flagrante
Próprio 1 - Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.
Próprio 2 - Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.
Impróprio - É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.
Presumido - Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.
Ação Controlada ou flagrante diferido - Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento
Esperado - Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.
Quase-flagrante: quando alguém é perseguido, logo após, por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.
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Preventiva
Durante o INQUÉRITO ou PROCESSO
Ou seja, diferentemente da prisão temporária, pode ser decretada de ofício pelo Juiz.
Garantia:
- Aplicação da Lei Penal
- Conveniência Instrução Criminal
- Ordem Econômica
- Ordem Pública
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se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em:
- Estado de necessidade
- Legítima Defesa
- Estrito cumprimento do dever legal
Temporária
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Prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5 mediante extrema e comprovada necessidade.
NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ!!
- Representação da autoridade policial
- Requerimento do Ministério Público
Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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No caso de crimes hediondos, prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade