Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Natureza jurídica dos Tribunais de Contas (Jurisdição do TCU ((LO/TCU, art…
Natureza jurídica dos Tribunais de Contas
Orgãos administrativos
Sem personalidade jurídica
Estatura Constitucional
Autônomos e independentes
Não subordinado a nenhum poder
Poder Legislativo
Associado para fins orçamentários
Associado para fins de responsabilidade fiscal
Possuem capacidade para atuar em juízo, ativa ou passivamente
Eficácia das decisões
Possuem natureza administrativa
Podem ser anuladas pelo Judiciário
Casos
Vício formal
Ilegalidade manifesta
Não podem ser reformadas
Decisões que imputem débito ou multa
Eficácia de título executivo extrajudicial
Deve ser executado pelos órgãos próprios do ente
destinatário dos valores devidos
A cobrança do débito é imprescritível
O débito deve ser recolhido aos cofres da
entidade que sofreu o prejuízo
A multa é sempre recolhida aos cofres
do Tesouro Nacional
Natureza das Fiscalizações
Contábil
Financeira
Orçamentária
Operacional
Patrimonial
Aspectos a serem vericados
Legalidade
Legitimidade
Economicidade
Aplicação de subvenções
Renúncia de receitas
Jurisdição do TCU
Própria e privativa
Todo território nacional
(LO/TCU, art. 5º; RI/TCU, art. 5º)
Responsáveis por administrar recursos públicos federais
Responsáveis por provocar dano ao erário
Deve estar em nome ou em função do Estado, ou causar o dano em conluio com agente público
Dirigentes de empresas sob responsabilidade da União
Encampadas e sob intervenção
Responsáveis pelas contas de empresas supranacionais
Deve haver previsão sobre a fiscalização do TCU no tratado constitutivo da empresa supranacional
Sistema S
Entidades de fiscalização do exercício profissional
Demais sujeitos à fiscalização por disposição de lei (exemplo do comitê Olímpico Brasileiro)
Transferências voluntárias
Sucessores dos administradores e responsáveis (até o limite do patrimônio transferido. Respondem apenas pelo débito, jamais pela multa)
Representantes da União na assembleia-geral (respondem apenas pelos atos de gestão ruinosa ou liberalidade. Somente participações majoritárias)