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RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (Pedido de Demissão (Verbas rescisórias…
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Dispensa sem justa causa
Ausência de motivo tipificado
Verbas rescisórias
Aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização do FGTS (40%)
Requerimento do Seguro-Desemprego
Imotivada
Pedido de Demissão
Não há possibilidade de o empregador recusar o pedido
Verbas rescisórias
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais,
Imotivada
Dever do empregado conceder o aviso prévio, caso contrário deve indenizar o empregador
Não terá direito a requerimento do Seguro-desemprego e indenização do FGTS
Dispensa com Justa Causa
Art.482 CLT --> Justa Causa
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Negociação habitual --> ato de concorrência com a empresa ou prejudicial ao serviço
Ato de improbidade
Condenação criminal transitada em julgado, CASO não tenha havido suspensão da execução da pena
Desídia no desempenho das funções
Embriaguez habitual no serviço
Violação de segredo da empresa
Ato de indisciplina ou insubordinação
Abandono de emprego
30 dias
Ato lesivo da honra ou boa fama/ofensas físicas praticados contra
qualquer pessoa
empregadores ou superiores hieráquicos
SALVO, legítima defesa
Prática constante de jogos de azar
Perda da habilitação/requisitos para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado
Motivada ---> Empregado pratica conduta tipificada
Verbas: Saldo de salário e férias (exceto proporcionais)
Rescisão Indireta
Reconhecida na JT
Art. 483, CLT
serviços superiores, defesos por lei, contrários aos bons costumes e alheios ao contrato
rigor excessivo
correr perigo manifesto de mal considerável
descumprimento de contrato
ato lesivo da honra e boa fama
ofensa física, SALVO em caso de legítima defesa ou de outrem
Empregador, prepostos do empregador, chefias, etc --> cometem falta grave