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SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (Afastamento para participação em curso…
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Não há prestação do serviço, mas também não há obrigatoriedade do pagamento do salário
MGD: Sustação ampla e bilateral de efeitos do CT, que preserva, porém, sua vigência
Não conta como tempo de serviço
Em regra: Não há recolhimentos vinculados. Ex: FGTS
Exceção em relação ao FGTS
Licença por acidente de trabalho
Prestação de serviço militar obrigatório
Faltas não justificadas
Intervalos não remunerados
Greve
Caso haja negociação abonando os dias parados em função da greve, será caso de INTERRUPÇÃO
Afastamento por doença ou acidente por mais de 15 dias
Permanece a obrigação de pagar o FGTS
Aposentadoria por invalidez
Suspensão disciplinar
Empregado faltoso
Faltar injustificadamente por mais de 30 dias
Prisão provisória
Afastamento para inquérito de apuração de falta grave
Caso o inquérito conclua que a acusação foi improcedente, o empregador deverá pagar os salários do período de afastamento, configurando, assim, caso de interrupção
Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação
2 a 5 meses
Prazo poderá ser prorrogado desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor do curso de qualificação profissional
Mediante CCT ou ACT e aquiescência formal do empregado
Não poderá ser suspenso mais de uma vez no período de 16 meses
Apos o CCT ou ACT, o empregador deverá comunicar ao sindicato com antecedência mínima de 15 dias da suspensão contratual
O empregador poderá pagar ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão
Caso o empregador dispense o empregado no transcurso do período de suspensão ou nos 3 meses subsequentes ao seu retorno, esse pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias, multa estabelecida em ACT ou CCT, no valor mínimo de 100% da última remuneração mensal anterior à suspensao
Empregado eleito para direção de empresa, desde que NÃO permaneça a subordinação jurídica inerente à função de emprego
Empregado eleito para representação sindical ou profissional, desde que não haja cláusula contratual ou assentimento da empresa
Serviço militar obrigatório
Permanece a obrigatoriedade de pagamento do FGTS
Duração normal de 12 meses
Violência doméstica contra a empregada
Afastamento por até 6 meses
Garantia do retorno ao cargo anteriormente ocupado e das vantagens atribuídas à categoria durante sua ausência