SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Não há prestação do serviço, mas também não há obrigatoriedade do pagamento do salário

MGD: Sustação ampla e bilateral de efeitos do CT, que preserva, porém, sua vigência

Não conta como tempo de serviço

Em regra: Não há recolhimentos vinculados. Ex: FGTS

Exceção em relação ao FGTS

Licença por acidente de trabalho

Prestação de serviço militar obrigatório

Faltas não justificadas

Intervalos não remunerados

Greve

Caso haja negociação abonando os dias parados em função da greve, será caso de INTERRUPÇÃO

Afastamento por doença ou acidente por mais de 15 dias

Permanece a obrigação de pagar o FGTS

Aposentadoria por invalidez

Suspensão disciplinar

Empregado faltoso

Faltar injustificadamente por mais de 30 dias

Prisão provisória

Afastamento para inquérito de apuração de falta grave

Caso o inquérito conclua que a acusação foi improcedente, o empregador deverá pagar os salários do período de afastamento, configurando, assim, caso de interrupção

Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação

2 a 5 meses

Mediante CCT ou ACT e aquiescência formal do empregado

Não poderá ser suspenso mais de uma vez no período de 16 meses

Apos o CCT ou ACT, o empregador deverá comunicar ao sindicato com antecedência mínima de 15 dias da suspensão contratual

O empregador poderá pagar ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão

Caso o empregador dispense o empregado no transcurso do período de suspensão ou nos 3 meses subsequentes ao seu retorno, esse pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias, multa estabelecida em ACT ou CCT, no valor mínimo de 100% da última remuneração mensal anterior à suspensao

Prazo poderá ser prorrogado desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor do curso de qualificação profissional

Empregado eleito para direção de empresa, desde que NÃO permaneça a subordinação jurídica inerente à função de emprego

Empregado eleito para representação sindical ou profissional, desde que não haja cláusula contratual ou assentimento da empresa

Serviço militar obrigatório

Permanece a obrigatoriedade de pagamento do FGTS

Duração normal de 12 meses

Violência doméstica contra a empregada

Afastamento por até 6 meses

Garantia do retorno ao cargo anteriormente ocupado e das vantagens atribuídas à categoria durante sua ausência