145 / 5 = 29 desembargadores, vindos do:
a) MINISTERIO PÚBLICO, membros com mais de 10 anos de carreira;
b) ADVOGADOS de notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de 10 anos de efetiva atividade profissional
indicados em lista sextupla pelos órgãos de representação da respectiva classe
Como o número é ímpar (29 desembargadores) são 14 vagas fixas pro MP, 14 para a OAB, e uma fica alternando, sai um MP entra um OAB, sai esse OAB entra um MP.
Quando a divisão do quinto resultar em fração ( o que não é o caso do TJPR) o quinto será o número inteiro seguinte. ex: 178 / 5 = 35,6, então serão 36 desembargadores para o quinto.
1 - OAB/MP fazem indicação em lista sextupla;
2 - TJ em voto ABERTO,NOMINAL e FUNDAMENTADO escolhe 3 desta lista, formando uma lista tríplice e encaminha para o PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
3 - O Governador do Estado, em 20 dias, escolherá o nome de sua
preferência (portanto pode ser até o menos votado), que será empossado Desembargador do Tribunal.