CONTRATO DE TRABALHO

Contrato individual de trabalho é o acordo TÁCITO ou EXPRESSO correspondente à relação de emprego

Modalidades do CT

Verbalmente ou Escritos

Prazo Determinado

Tácitos ou Expressos

Proteção do trabalho

Ilicitude =/= Proibição do trabalho

Prestação de Trabalho Intermitente

Prazo Indeterminado

CT cuja vigência depende de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de acontecimento suscetível de previsão aproximada

Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos

Só será válido em se tratando de

CT prorrogado por mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo

Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo

De atividades empresarias de caráter temporário

De contrato de experiência

Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos

Não pode ser caracterizado como contrato preliminar ou promessa de contrato

Não poderá exceder 90 dias

Prestação de serviços, com subordinação, não é contínua

Tempo de inatividade não é considerado como jornada

CT por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do SM ou àquele devidos aos empregados que exerçam a mesma função

O empregador convocará o trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedência

O trabalhador tem prazo de até 1 dia útil para responder ao chamado, implicando em recusa o silêncio

A recusa não descaracteriza a subordinação

Convocação por qualquer meio de comunicação

A parte que descumprir a oferta, SEM JUSTO MOTIVO, pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo

Ao final de cada período da prestação de serviços, o trabalhador receberá pagamento IMEDIATO

podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes

remuneração

férias proporcionais com acréscimo de 1/3

13º proporcional

DSR

adicionais legais

Responsabilidade do empregador recolher as contribuições previdenciárias e o depósito do FGTS

A cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos 12 meses subsequentes, 1 mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador

Poderes no CT

Poder Regulamentar

Poder Fiscalizatório

Poder Diretivo

Poder Disciplinar

Definição do padrão de vestimenta

A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, exceto quando exigir procedimentos ou produtos diferenciados

Alterações no CT

Só é lícita as alterações por MÚTUO consentimento e desde que não resultem em prejuízo, direta ou indiretamente ao empregado

Alteração de salário

Alteração da duração do trabalho

Alteração do local da prestação de serviços

Alteração de funçao

Reversão

Substituição temporária

Readaptação

A permanência do empregado em cargo de confiança é prerrogativa do empregador

Não é considerada alteração unilateral

O pagamento da gratificação da função de confiança não será incorporada independentemente do tempo de exercício na respectiva função

Limitação da capacidade física ou mental

Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior

Alterações de funções ilícitas

Retrocessão

Rebaixamento de função

finalidade punitiiva

É possível haver redução da jornada de trabalho desde que se mantenha o mesmo salário

Exceção: quando representar interesse extracontratual do empregado

Redução lícita do padrão remuneratório (cessação do adicional) quando o empregador implementa medidas de proteção coletiva eliminando o agente insalubre

Acréscimos, de forma geral, são alterações lícitas. Já as reduções tendem a ser consideradas ilícitas

É vedado transferir o empregado, SEM a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do CT

Não é considerada transferência aquela alteração que não acarrete necessariamente em mudança de domicílio

É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento

Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte

Transferência provisória: Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado, unilateralmente, ficando obrigado ao pagamento de 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação

Exceções

Ocupantes de cargo em confiança

Empregados cujos CTs têm como condição, ainda que implícita, a transferência quando haja necessidade do serviço

SUM 43, TST: Nos casos em que não for comprovada a real necessidade do serviço, a transferência será considerada ilícita/abusiva

As despesas resultantes da transferência ocorrerão por conta do empregador

Dirigente sindical ou representante profissional não poderá ser transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais

Teletrabalho

Teletrabalho ---> Presencial

Presencial ---> Teletrabalho

Mútuo acordo

Pode ser determinado pelo empregador com prazo mínimo de transição de 15 dias