CONTRATO DE TRABALHO
Contrato individual de trabalho é o acordo TÁCITO ou EXPRESSO correspondente à relação de emprego
Modalidades do CT
Verbalmente ou Escritos
Prazo Determinado
Tácitos ou Expressos
Proteção do trabalho
Ilicitude =/= Proibição do trabalho
Prestação de Trabalho Intermitente
Prazo Indeterminado
CT cuja vigência depende de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de acontecimento suscetível de previsão aproximada
Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos
Só será válido em se tratando de
CT prorrogado por mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo
Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo
De atividades empresarias de caráter temporário
De contrato de experiência
Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos
Não pode ser caracterizado como contrato preliminar ou promessa de contrato
Não poderá exceder 90 dias
Prestação de serviços, com subordinação, não é contínua
Tempo de inatividade não é considerado como jornada
CT por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do SM ou àquele devidos aos empregados que exerçam a mesma função
O empregador convocará o trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedência
O trabalhador tem prazo de até 1 dia útil para responder ao chamado, implicando em recusa o silêncio
A recusa não descaracteriza a subordinação
Convocação por qualquer meio de comunicação
A parte que descumprir a oferta, SEM JUSTO MOTIVO, pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo
Ao final de cada período da prestação de serviços, o trabalhador receberá pagamento IMEDIATO
podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes
remuneração
férias proporcionais com acréscimo de 1/3
13º proporcional
DSR
adicionais legais
Responsabilidade do empregador recolher as contribuições previdenciárias e o depósito do FGTS
A cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos 12 meses subsequentes, 1 mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador
Poderes no CT
Poder Regulamentar
Poder Fiscalizatório
Poder Diretivo
Poder Disciplinar
Definição do padrão de vestimenta
A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, exceto quando exigir procedimentos ou produtos diferenciados
Alterações no CT
Só é lícita as alterações por MÚTUO consentimento e desde que não resultem em prejuízo, direta ou indiretamente ao empregado
Alteração de salário
Alteração da duração do trabalho
Alteração do local da prestação de serviços
Alteração de funçao
Reversão
Substituição temporária
Readaptação
A permanência do empregado em cargo de confiança é prerrogativa do empregador
Não é considerada alteração unilateral
O pagamento da gratificação da função de confiança não será incorporada independentemente do tempo de exercício na respectiva função
Limitação da capacidade física ou mental
Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior
Alterações de funções ilícitas
Retrocessão
Rebaixamento de função
finalidade punitiiva
É possível haver redução da jornada de trabalho desde que se mantenha o mesmo salário
Exceção: quando representar interesse extracontratual do empregado
Redução lícita do padrão remuneratório (cessação do adicional) quando o empregador implementa medidas de proteção coletiva eliminando o agente insalubre
Acréscimos, de forma geral, são alterações lícitas. Já as reduções tendem a ser consideradas ilícitas
É vedado transferir o empregado, SEM a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do CT
Não é considerada transferência aquela alteração que não acarrete necessariamente em mudança de domicílio
É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte
Transferência provisória: Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado, unilateralmente, ficando obrigado ao pagamento de 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação
Exceções
Ocupantes de cargo em confiança
Empregados cujos CTs têm como condição, ainda que implícita, a transferência quando haja necessidade do serviço
SUM 43, TST: Nos casos em que não for comprovada a real necessidade do serviço, a transferência será considerada ilícita/abusiva
As despesas resultantes da transferência ocorrerão por conta do empregador
Dirigente sindical ou representante profissional não poderá ser transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais
Teletrabalho
Teletrabalho ---> Presencial
Presencial ---> Teletrabalho
Mútuo acordo
Pode ser determinado pelo empregador com prazo mínimo de transição de 15 dias