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INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (ART. 473, CLT (Nascimento de filho (5…
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Não haverá prestação de serviços, mas há obrigatoriedade do pagamento de salário
Em regra, é contato como tempo de serviço
As vantagens atribuídas à categoria do trabalhador na sua ausência são asseguradas por ocasião de sua volta
Férias
DRS
Feriados
Intervalos remunerados
Faltas Justificadas/Abonadas
Afastamento previdenciário por doença ou acidente por até 15 dias
Convocação da Justiça Eleitoral
Lockout
Representações no Conselho curador do FGTS ou CNPS
Participação em comissão de conciliação prévia como conciliador
Licença Maternidade
Regra geral: 120 dias
Mães de crianças com sequelas neurológicas causadas pelo mosquito Aedes Aegypti --> 180 dias
Empresa Cidadã: prorrogação por mais 60 dias --> 180 dias
Redução da jornada no curso do Aviso Prévio
Aborto comprovado por atestado médico
Prazo de 2 semanas
ART. 473, CLT
Cumprimento de exigências do serviço militar
Nos dias em que comprovadamente o empregado participar de provas de exame vestibular
Até 2 dias, consecutivos ou não - Alistamento Eleitoral
As horas as quais tiver que comparecer em juízo
1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de Doação voluntária de sangue
Representante de entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional pelo tempo que se fizer necessário
FCC: Considerou o período da viagem até o local da reunião e a volta
Nascimento de filho
5 dias
Empresa cidadã: prorrogação por mais 15 dias --> 20 dias
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira
Licença Gala
Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento
1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica
Licença Nojo
Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em CTPS, viva sob sua dependência econômica
Prazo dilatado para 9 dias quando se tratar de professor