Caso a impugnação seja acolhida totalmente de modo a reconhecer a inexistência do débito, a inexequibilidade do título ou qualquer outra razão que obste a sua exigibilidade, extinguir-se-á a fase de cumprimento. Caso não seja ofertada impugnação ou, ofertada, não seja acolhida ou o seja parcialmente, remanescendo hígido, portanto, o débito exequendo (ainda que em parte), expedir-se-á precatório ou, em se tratando de pequeno valor, promover-se-á o pagamento da obrigação por meio de requisição respectiva, na forma e segundo as condições previstas na lei.