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TRABALHO TEMPORÁRIO (Responsabilidade da tomadora de serviços (Garantir as…
TRABALHO TEMPORÁRIO
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Proibida a contratação trab. temporário para substituição de trabalhadores em greve, SALVO greve abusiva/ilícita
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Contrato entre a ETT e a tomadora de serviços será por escrito e ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços
Conterá:
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Disposições sobre segurança e saúde do trabalhador independentemente do local da realização do trabalho
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Existe subordinação entre o trabalhador temporário e a tomadora de serviços, mas NÃO HÁ vínculo empregatício
Não poderá exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não
Prorrogável por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições
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É vedado à ETT cobrar do trabalhador temporário qualquer importância, mesmo a título de mediação