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INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL Aula 2017/09/12 20:00 (MEIOS…
INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL
Aula 2017/09/12 20:00
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Tira da Lei o seu real significado
CONCEITO:
ART 5 LINDB - LEI DE INTRODUÇÃO DO DIREITO BRASILEIRO
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum
ART 8 CPC
Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
ART 1 CPC
Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais
estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
FONTES
AUTENTICA
È A AQUELA QUE É OFERECIDA POR QUEM A TENHA CRIADA, OFERECENDO UMA NORMA QUE ACLARE O SEU CONHECIMENTO
Lei
JURISPRUDENCIAL
INTERPRETAÇÃO DADA PELOS TRIBUNAIS, ENTENDIMENTO ADVINDO DE VARIAS DECISÕES REITERADAS PELOS DIVERSO TRIBUNAIS
DOUTRINARIA
INTERPRETAÇÃO DADA PELOS JURISCONSULTO, ESTUDIOSOS
MEIOS
GRAMATICAL(LITERAL)
OBSERVAR TAO SOMENTE A SEMÂNTICA E NORMAS GRAMATICAS, OU SEJA, A LINGUISTICA
SISTEMÁTICA
VERIFICAR-SE O CONTEXTO QUE ELA ESTA INSERIDA, ENTENDIMENTO CONSTRUTIVO, NA BUSCA DO VERDADEIRO SIGNIFICADO
TELEOLÓGICA OU (FINALISTA)
O Juiz le a norma, e busca qual foi a sua finalidade, qual a sua razão de existir, qual era a ideia do legislador
HISTÓRICA
O Momento em que ela foi criada, as exposição de motivos
RESULTADOS
Extensiva
Falou Menos que deveria, deixando o aplicador a acresentar a outras situações
Restritiva
Legislador falou muito, o aplicador restringe o seu alcance
Declarativa
Declara de forma expressa