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POLITICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (objetivos (dotar órgãos da APF de…
POLITICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
instituída pelo decreto 3505/00
aspectos
proteção dos sistemas de informação contra a negação de serviço a usuários autorizados
proteção dos sistemas de informação contra intrusão e modificação desautorizada de dados ou informações
segurança dos recursos humanos, da documentação e do material, da áreas e instalações das comunicações e computacional
prevenir, detectar, deter e documentar eventuais ameaças
escopo alcança apenas a AP Federal
pressupostos
inviolabilidade da intimidade e sigilo das correspondências e comunicações
proteção de assuntos que merecem tratamento especial
capacitação dos segmentos das tecnologias sensíveis
uso soberano de mecanismos de segurança da informação , com o domínio de tecnologias sensíveis e duais
criação, desenvolvimento e manutenção da mentalidade de segurança da informação
capacitação científico-tecnológica do País para o uso da criptografia na segurança e defesa do Estado
conscientização dos órgãos da APF sobre a importância das informações processadas sobre o risco da sua vulnerabilidade
objetivos
dotar órgãos da APF de instrumentos jurídicos, normativos e institucionais relativos a segurança da informação
eliminar
a dependência externa
promover a capacitação humana
estabelecer normas jurídicas necessárias a efetiva implementação da segurança da informação
promover as ações necessárias à implementação e manutenção da segurança da informação
promover intercâmbio científico-tecnológico entre os órgãos da APF e instituições públicas e privadas
promover a capacitação industrial
assegurar a interoperabilidade entre os sistemas