Violência doméstica (§9º). Detenção: 3 meses a 3 anos Lesão praticada contra:ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Aumenta 1/3 vítima portadora de deficiência.