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Pessoa Jurídica (Sociedades irregulares ou de fato (Conceito:
É a…
Pessoa Jurídica
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Grupos Despersonalizados
Conceito:
São entes que se formam independentemente da vontade dos seus membros, dessa forma são conjuntos de direitos e obrigações, de pessoas e de bens, sem personalidade jurídica, mas com capacidade jurídica.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VII - o espólio, pelo inventariante;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
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Conceito:
Grupo humano criado na forma da lei e dotado de personalidade jurídica própria, para a realização de fins comuns