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Extinção da Pessoa Natural (Morte Real (Existe um corpo físico para…
Extinção da Pessoa Natural
Morte Real
Existe um corpo físico para comprovar a morte;
Morte Encefálica - atestada por médico;
Art. 6.º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Morte Presumida
Com declaração de ausência:
Art. 6.º, Segunda Parte, CC
Ocorre quando uma pessoa desaparece de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia
Procedimento: art. 22 à 39, CC
Curadoria dos bens do ausente:
Curadores:
Cônjuge
Pais (Genitores);
Filhos
Nomeação de curador;
1 ano (ou 3 se tiver deixado procurador)
Se o desaparecido retornar nessa fase, receberá todo o valor de seu patrimônio
Sucessão Provisória: :
10 anos (Ou 5 anos se o desaparecido contava com 80 anos ou mais);
Caso exista testamento, nessa fase que ser aberto;
Arrecadação dos bens - posse provisória aos herdeiros;
Se o ausente retornar nessa fase receberá todos os seus bens com exceção dos frutos já consumidos.
Sucessão definitiva
Transferência definitiva dos bens aos herdeiros;
Se o ausente retornar nessa fase dentro de 10 anos ele receberá somente os patrimônios que não foram desfeitos. Após os dez anos mesmo que tenha sido mantido o patrimônio o ausente não terá mais direito.
Declaração de morte;
Sem declaração de Ausência;
Art. 7.º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Dissolução do casamento;
Pode ser feito através do divórcio ou da morte, influência no estado civil do cônjuge, a partilha dos bens seguirá a mesma linha de divisão.
Comoriência:
Quanto não for possível precisar a hora da morte, aplicados em casos onde várias pessoas morrem e não é possível determinar a sequência de mortes, o que torna impossível definir a herança.