3) O DEVEDOR JUSTIFICA A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR O DÉBITO: Poderá o devedor, no prazo referido (03 dias), justificar a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento do débito, caso em que lhe será atribuído o ônus da prova em relação aos motivos alegados (a exemplo de doença, dificuldade/impossibilidade de conseguir emprego, existência de despesas extraordinárias, etc). Apresentada a justificativa, será oportunizada manifestação à parte contrária, após o que encaminhar-se-á o feito com vista ao Representante do Ministério Público (pois, de regra, envolve interesse d e incapaz). Se necessário, o juiz oportunizará a produção de prova oral (caso tenha sido requerido pela parte interessada), caso em que designará audiência de instrução e julgamento. Assegurada a produção dos necessários meios de prova, seguir-se-á a prolação de decisão a respeito, a qual acolherá a justificativa ou a rejeitará (hipótese em que mandará protestar a decisão e, além disso, decretará a prisão do devedor pelo prazo de um a três meses, em regime fechado, porém o preso civil deverá permanecer separado dos presos comuns).