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DAS FÉRIAS (Art. 77 a 80) (Art. 78 - O PAGAMENTO :moneybag: (§5º - EM CASO…
DAS FÉRIAS (Art. 77 a 80)
Art. 77 - SERVIDOR FARÁ JUS A
30 DIAS DE FÉRIAS
:calendar: :beach_with_umbrella:
QUE PODEM SER ACUMULADAS :warning:
ATÉ MÁX 2 PERÍODOS
(30 + 30)
NO CASO DE NECESSIDADE DO SERVIÇO
§1º - PARA O 1º PERÍODO DE FÉRIAS
SERÃO EXIGIDOS
12 MESES DE EXERCÍCIO
§2º - É VEDADO
:forbidden:
LEVAR A CONTA DE FÉRIAS
QLQR FALTA DE SERVIÇO
§3º - AS FÉRIAS PODERÃO
SER
PARCELADAS EM ATÉ 3 ETAPAS
DESDE QUE
ASSIM REQUERIDAS PELO SERVIDOR
E NO INT. DA ADM PÚBLICA
Art. 78 - O PAGAMENTO
:moneybag:
DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS :moneybag:
SERÁ EFETUADO
ATÉ 2 DIAS ANTES
DO ÍNICIO DAS FÉRIAS :sunny:
§3º - O SERVIDOR EXONERADO
DO CARGO EFETIVO OU EM COMISSÃO
PERCEBERÁ INDENIZAÇÃO
:money_mouth_face:
RELATIVA AO PERÍODO DAS FÉRIAS
A QUE TIVER DIREITO
E AO INCOMPLETO
NA PROPORÇÃO DE 1/12
POR MÊS DE EFETIVO EXERCÍCIO
OU FRAÇÃO SUPERIOR A 14 DIAS
§5º - EM CASO DE PARCELAMENTO
O SERVIDOR RECEBERÁ
O VALOR ADICIONAL
QND DA UTILIZAÇÃO DO 1º PERÍODO
§4º - A INDENIZAÇÃO
SERÁ CALCULADA COM BASE
NA REMUNERAÇÃO DO MÊS
EM QE FOR PUBLICADO O ATO EXONERATÓRIO
Art. 79 - O SERVIDOR QUE OPERA
DIRETA E PERMANENTEMENTE
COM RAIOS-X OU SUBST. RADIOATIVAS
GOZARÁ 20 DIAS CONSECUTIVOS
DE FÉRIAS
POR SEMESTRE
DE ATIVIDADE
VEDADO :forbidden:
A ACUMULAÇÃO
Art. 80 - AS FÉRIAS
:beach_with_umbrella:
SOMENTE PODERÃO
SER INTERROMPIDAS
:no_entry:
POR MOTIVO DE
CALAMIDADE PÚBLICA :fire:
COMOÇÃO INTERNA :scream:
CONVOCAÇÃO PARA JÚRI :male-judge:
SERVIÇO MILITAR OU ELEITORAL :oncoming_police_car:
OU POR NECESSIDADE
DO SERVIÇO
DECLARADA PELA
AUTORIDADE MÁXIMA
ÓRGÃO
ENTIDADE