AUTOMATICAMENTE CORRERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO. Ou seja, decorrido o prazo para pagamento, correrá automaticamente o prazo subsequente de 15 dias para apresentação de impugnação, para o que será desnecessária a garantia do juízo (a menos que o devedor requeira a atribuição de efeito suspensivo – art. 525, §6º). Na impugnação, nem toda matéria poderá ser arguida, admitida tão somente aquelas relacionadas no art.525, §1º.