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DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 2 a 7º) (INTEGRARÃO A L.O (I - SUMÁRIO GERAL (DA…
DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 2 a 7º)
A LEI DO ORÇAMENTO CONTERÁ
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA E DESPESA
DE FORMA A EVIDENCIAR
POLÍTICA ECONÔMICA FINANCEIRA
E O PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS
UNIDADE
:game_die:
UNIVERSALIDADE
:globe_with_meridians:
ANUIDADE
:calendar:
INTEGRARÃO A L.O
I - SUMÁRIO GERAL
DA RECEITA POR FONTES :moneybag: :potable_water:
DA DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO :money_with_wings:
II - QUADRO DEMONSTRATIVO
DA RECEITA E DESPESA
SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
III - QUADRO DISCRIMINATIVO
DA RECEITA POR FONTES :moneybag: :potable_water:
IV - QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃOS :<3:
DO GOVERNO
E DA ADM
A LEI DE ORÇAMENTOS COMPREENDERÁ
TODAS AS RECEITAS :moneybag:
INCLUSIVE AS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO :credit_card:
AUTORIZADAS EM LEI.
NÃO SE CONSIDERAM
AS OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
AS EMISSÕES DE PAPEL-MOEDA
OUTRAS ENTRADAS COMPENSATÓRIAS
A LEI DE ORÇAMENTO NÃO CONSIGNARÁ
DOTAÇÕES GLOBAIS DESTINADAS A ATENDER
INDIFERENTEMENTE A DESPESAS
DE PESSOAL
MATERIAL
SERVIÇOS DE TERCEIROS
TRANSFERÊNCIAS
CONTRATUAIS
E OUTRAS SUJEITAS A PARCELAMENTO
TÔDAS AS RECEITAS E DESPESAS
CONSTARÃO DA LEI DE ORÇAMENTO
:warning:
VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES
PELOS SEUS TOTAIS
AS COTAS DE RECEITAS
QUE UMA ENTIDADE PÚBLICA
DEVA TRANSFERIR A OUTRA
INCLUI-SE COMO DESPESA :money_with_wings:
PARA QUEM TRANSFERIU
COMO RECEITA :moneybag:
PARA QUEM RECEBEU
A LEI DE ORÇAMENTO
PODERÁ CONTER
AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO
I - ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES
:pill:
ATÉ DETERMINADA IMPORTÂNCIA
II - REALIZAR EM QUALQUER MÊS
:spiral_calendar_pad:
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA - ARO
PARA ATENDER A INSUFICIÊNCIAS DE CAIXA