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Organização do Estado (Art. 18 (Territórios Federais (integram a união…
Organização do Estado
Art. 18
Capital
Brasília
Territórios Federais
Atualmente não existem
integram a união
autarquias
não tem
autonomia adm.
criados por lei complementar
Reorganização territorial
Requisitos
Estados
Lei Complementar Federal
Plebiscito
população diretamente interessada
Municípios
Plebiscito
populações dos municíopios envolvidos
Estudo de viabilidade municipal
Lei Complementar Federal
Lei Estadual
Forma de Estado
def
Maneira como se dá o exercício de poder em razão da base territorial do Estado
formas
Simples/unitário
Puro
Descentralizado
Composto
Federação
cláusula pétrea
indissolúvel
compreende
entes autônomos
Estados
DF
Municípios
União
Confederação
Federação - Autonomia dos entes
Capacidades
Auto-organização
M - Lei Orgânica Municipal
E - Const. Estadual
U - Const. Federal
DF - Lei Orgânica Distrital
Auto-legislação
U - Leis federais
E - Leis estaduais
DF - Leis distritais
M - Leis municipais
Auto-governo
U - Pod. Leg. - Congresso
Pod. Exec. - Presidente
E - Leg - Assemb. Legislativa Exec - Governador
DF - Leg. - Câmara Legisl. Exec. Governador
M - Leg. Câmara municipal Exec. Prefeito
Auto-administração
Todos - Adm. Pública e prestação de serviços
Vedações
Todos
I - estabelecer cultos religiosos
pode destinar recursos públicos a escolas dirigidas por igrejas
II - Recusar fé de docs. públicos
III - Criar distinções entre brasileiros