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Guerra e Paz (Grotius (De Juri Belli (1625) (Direito de guerra (jus in…
Guerra e Paz
Grotius
De Juri Belli (1625)
Disciplinar a violência entre unidades políticas (Fundamentos do Direito Internacional)
jus ad bellun, jus in bellun (soberania, sacralização dos tratados,. legítima defesa, legitimidade internacional, etc)
Conceito de neutralidade
Perda de relevância do indivíduo e ascensão do Estado como ator internacional
Alternância entre o Direito e as Armas.
A prevalência do Direito como opção fundada na coletividade
homens individualmente fracos, mas coletivamente capazes de "por meio da força" estabelecer tribunais.
Guerra
Guerra privada (indivíduos); Guerra Pública (entre príncipes)
Guerra Justa - dirigida por quem tem soberania do território
Guerra civil comparada a guerra pública mais interna ao estado.
Direito de guerra (jus in bellun)
ações legítimas e ilegítimas
Alianças para fins bélicos
Direito sobre prisioneiros e Expropriações
Trégua; Capitulação; Tratados de paz e Suspensão das Hostilidades
Contexto Séc. XVII
Dissolução, constituição, integração e reorganização dos Estados, que utilizavam a guerra como instrumento de ação política.
incremento comercial; diferenças culturais e religiosas
Necessidade de manter ou restabelecer a paz.
Propagação e defesa da fé cristã (Cruzadas, missões na América, "guerra justa"...)
1o a falar sobre direito e guerra
Bobbio
O problema da guerra e as vias da paz (1979) il Terzo Assente (1988)
Futuro da paz = futuro da democracia
Apazigua o conflito dentro e fora do Estado
Estudar da Paz
Confiança recíproca entre Estados
(in)eficiência da UN
(re)discutir
Estrutura e papel do Conselho de Segurança
conformação de organismos plurais de Defesa e Segurança
Papel do Estado-Nação
Assimetria de modelos do Sist. Internacional
poder, soberania, Pacta sunt servanda, jus cogens, relacionamento guerra e progresso, relaciomento guerra e direito, pacifismo, modelos de obtenção da paz, etc
Questão de fundo: "como eliminar ou limitar o uso da violência como meio de resolver conflitos entre indivíduos, grupos internos, estados (RI)" (Bobbio 1989: 39)