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LEI 8.429 DE 2 DE JUNHO DE 1992 (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Entidades a que a…
LEI 8.429 DE 2 DE JUNHO DE 1992
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Entidades a que a lei se refere
Reputa-se agente público
São aplicáveis, àquele que, mesmo não sendo agente público (induza ou concorra dele se beneficie)
princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade
Lesão ao patrimônio público, dolosa ou culposa: ressarcimento integral
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Que Causam Prejuízo ao Erário
Não forem seguidas normas legais
Dolosa ou culposa
Permite que outra pessoa se favoreça
Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem lei 116/2003
Parte do artigo de dano ao erário
Que Importam Enriquecimento Ilícito
Vantagem patrimonial indevida
Somente dolosa
Que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Fere a moralidade
Não necessariamente precisa haver benefício financeiro
Somente dolosa
DAS PENAS
Prejuízo ao Erário
ressarcimento integral do dano
perda dos bens acrescidos ilicitamente, se houver
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos
Multa: até 2x o valor do dano
Proibição de contratar com o Poder Público: 5 anos
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos
Perda da função pública
Multa: até 3x o valor do benefício financeiro concedido
Enriquecimento Ilícito
ressarcimento integral do dano, quando houver
perda dos bens acrescidos ilicitamente
Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
Multa: até 3x o valor do acréscimo patrimonial
Proibição de contratar com o Poder Público: 10 anos
Perda da função pública
Contra os Princípios da Administração Pública
Ressarcimento integral do dano, se houver
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos
Multa: até 100x o valor do remuneração percebida
Proibição de contratar com o Poder Público: 3 anos
DA DECLARAÇÃO DE BENS
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa
A ação principal será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada
A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de improbidade.
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
A aplicação das sanções independem:
perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só: com o trânsito em julgado
DA PRESCRIÇÃO
lei específica: servidor efetivo
5 anos: da prestação de contas final
5 anos: após término de mandato
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS