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Lei 9784/99 Administração Federal (Dos critérios (Conforme a Lei,…
Lei 9784/99 Administração
Federal
Também se aplicam
Legislativo da União
Judiciário da União
Consideram-se
Órgão
Estrutura
Direta
Indireta
Entidade
Unidade Atuação
Jurídica
Autoridade
Servidor ou agente
Princípios
Legalidade
Finalidade
Motivação
Razoabilidade
Proporcionalidade
Moralidade
Ampla defesa
Contraditório
Segurança Jurídica
Interessepúblico
Eficiência
Dos critérios
Conforme a Lei
Atendimento interesse geral
Objetividade no atendimento
Padrões ético
Divulgação oficial
Adequação entre meios e fins
Indicação dos pressupostos
Observância das formalidades
Adoção de formas simples
Garantia dos direitos
Proibição despesas processuais
Impulsão de ofício do proc. adm.
Interpretação da norma adm.
Dos direitos do administrados
Ser tratado com respeito
Ter ciência da tramitação
Formular alegações
Fazer-se assistir por advogado
Dos deveres do administrados
Expor os fatos conf. a verdade
Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé
Não agir de modo temerário
Prestar informações solicitadas
Do início do processo
De ofício
A pedido de interessado
Escrito, com seguintes dados
Órgão ou autoridade
Identificação interessado
domicilio requerente
exposição dos fatos
data e assinatura
Obs.; Vedada recusa imotivada do recebimento
Dos interessados
Pessoa física ou jurídica
Aqueles afetados pela decisão
Organizações e associações representativas
Interesses difusos
Da competência
É irrenunciável
Salvo casos de delegação
Atos normativo
Decisão administrativa
Competência exclusiva
Ato de delegação
É revogável
Especificará as matérias e poderes transferidos
Mencionar explicitamente a qualidade
E avocação legalmente admitidos
Permite avocação temporária
Dos impedimentos e suspeição
Impedimentos
Interesse direto ou indireto
Participar como perito
litigando com interessado, cônjuge ou compamheiro
Deve comunicar o fato
Omissão, falta grave
Suspeição
Amizade íntima ou inimizade
Indeferido, objeto de recurso
Da forma, tempo e lugar
Forma
Escrita
Vernáculo
Data e local
Assunatura
Páginas numeradas
Tempo
Dias úteis, horário normal
Praticados prazo 05 dias
dobro, comprovada justificação
Lugar
Preferencialmente, sede do órgão
Da comunicação
Intimação
Deverá conter
Identicação
Finalidade
data, hora e loccal
Se deve
Comparecer pessoalmente
Fazer-se representar
Informar continuidade
Indicar fatos e fundamentos
Prazo
antecedência mínima 03 dias úteis
Via postal, aviso de recebimento
Domicílio indefinido, publicação oficial
Da instrução
Quando de interesse geral
Abrir consulta pública
Divulgação meios oficiais
Obter resposta fundamentada
Audiência pública
Outros meios de participação
Lavrando-se a respectiva ata
Na fase instrutória
Juntar documentos e pareceres
Requerer diligências e perícias
Aduzir alegações
Prestação de informação ou apresentação de provas
Expedir intimação para esse fim
data, prazo, forma e condições
Ouvir um órgão consultivo
Parecer prazo 15 dias
Obrigatório e vinculante deixar de ser emitido
Não terá seguimento, responsabilizando-se quem der causa
Obrigatório e não vinculante
Poderá ter seguimento, sem prejuízo da responsabilidade
Ato normativo
Previamente laudos técnicos
Encerrada a instrução
Manifestar-se no prazo máximo 10 dias
Poderá adotar providência acauteladoras
Direito à vista e obter certidões
Encaminhar à autoridade competente
Do dever de decidir
Tem dever explicitamente
Prazo de até 30 dias para decidir
Da motivação
Quando
Neguem, limitem ou afetem direitos
Decidam processos de concursos ou seleção
Imponham ou agravem deveres
Dispensem ou declarem a inexigibilidade de licitação
Decidam recursos administrativo
Decorram de reexame de ofício
Deixem de aplicar ou discrepem de
Pareceres
Laudos
Propostas
Relatórios oficiais
Importem de atos administrativo
Anulação
Revogação
Suspensão
Convalidação
Da desistência e outros casos de extinção
Manifestação escrita
Desistir
Total
Parcial
renunciar a direitos
Vários interessados, atinge quem renunciou
Do interessado, conf. o caso, não prejudica o prosseguimento
Declarar extinto
Quando exaurida sua finalidade
Objeto da decisão se tornar
Impossível
Inútel
Prejudicado por fato superveniente
Da anulação, revogação e convalidação
Anulação
Seus próprio atos
Quando eivado de vício de legalidade
Decai em 05 anos
Revogação
Por motivo de conviniência ou oportunidade
Convalidação
Pela própria administraação
Apresentarem defeitos sanáveis
Do recurso e da revisão
Do recurso
Legitimidade
Aqueles indiretamente afetados
Organizações e associações representativas
Titulares parte no processo
Cidadães direitos difusos
Prazos
Legal, 10 dias para interposição de recurso
Q. lei não fixar diferente, deverá ser decidido máximo 30 dias
Pode ser prorrogado igual período
Não tem efeito suspensivo
Havendo prejuízo, poderá de ofício ou a pedido dar efeito suspensivo
Interposto
Intimar demais interessados
Prazo de 05 dias úteis,apresentar alegações
Não será conhecido
Fora do prazo
Não seja legítimo
Órgão incompetente
Será indicado o competente
Após exaurido
Órgão competente poderá
Modificar
Anular ou revogar, total ou parcialmente
Confirmar
Da revisão
Rever de ofício
Ato ilegal
Se não ocorrido preclusão
Resultem sanções
Poderá ser revisto
A qualquer tempo
A pedido ou de ofício
Surgirem fatos novos
Circunstâncias relevantes
Dos prazos
Começam a correr
Da cientificação oficial
Excluindo-se o dia do começo
Incluindo-se o do vencimento
Prorrogado
Até primeiro dia útil seguinte, se cair em não expediente
Contam-se em modo continuo
Fixados em meses ou ano
Cantam-se de data a data
se, no mês do venc. não houver o dia, será o último dia do mês
Salvo força maior, prazo processuais não se suspendem
Sanções
Terão natureza pecuniária
Obrigações de fazer ou de não fazer
Segurado sempre o direito de defesa
Das disposições finais
Prioridade na tramitação
Idade igual ou superior 60 anos
Pessoa com deficiência
Pessoa portadora de uma das diversas doenças