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TRABALHO (FERIAS (dias de ferias (30 dias para 5 faltas, 24 para 14…
TRABALHO
FERIAS
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pode o empregado vender 1/3 das suas ferias, podendo empregador comprar as ferias , desde que o empregado peça 15 dias antes
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ferias coletivas
ferias proporcionais , no outro ano tira ferias integral
aprendiz -
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salario minimo , pode receber menos desde que a jornada seje menor de 6h
prazo 2 anos , passando se torna empregado normal .
menor - 16 a 18 anos , nao pode :
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JORNADA DE TRABALHO
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turno initerrupto
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troca de turno de 6h para 8h com acordo, mas essa alteração nao pode ser retroativa
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requisitos do empregado
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subordinação
é a subordinação juridica, quando o empregador determina o que deve ser feito e quando deve ser feito.
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INTERVALOS
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entre uma jornada e outra tiver o descanso semanal renumerado , descanso de no minimo 35 horas
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DOMESTICA - 150/2015
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se viajar com a familia conta como hora de trabalho apenas as horas que a empregada trabalha, nao apenas todo o momento da viagem
renumaração paga com acrescimo de 25% , pode ser pago ou compensado em folga( folga escolhido pelo empregado)
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EMPREGADOR
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grupo economico
divide a empresa em a, b, , c . cada um em um grupo especifico que visa um tipo de publico
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S. 129 - o simples fato de presta serviço para outra empresa do grupo economico por si só nao significa ter mais de um contrato de trabalho
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TRABALHADOR TERCERIZADO
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qualquer atividade , bem como a empresa tercerizar o serviço
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