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PRINCÍPIOS PENAIS :<3: (AGENTE DO FATO (P. da culpabilidade, P. da…
PRINCÍPIOS PENAIS :<3:
MISSÃO FUNDAMENTAL DO DP
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P. da Proporcionalidade
Proibição do excesso: volta-se ao legislador. - pena cominada deve ser proporcional ao bem jurídico tutelado. Também chamado de garantismo negativo, pois é mais voltado ao criminoso.
Proibição de uma proteção deficiente do Estado - o legislador deve proteger de maneira adequada o Estado e a coletividade. Olhar mais voltado para a sociedade e para a vítima, conhecida como garantismo positivo.
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