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Regimento Interno - Direção do TST 1 (Órgãos do Tribunal (Formação dos…
Regimento Interno - Direção do TST 1
Presidente e Vice-Presidente
Competências do Presidente
Exerce o cargo com a colaboração do Vice
Encaminhar ao presidente a lista com as vagas para ministro
Praticar, ad referendum do tribunal pleno ou do órgão especial, os atos urgentes
Impor penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Decidir os recursos interpostos das penalidades que forem aplicadas pelo diretor-geral
Dar posse ao diretor geral da secretaria, ao secretário-geral judiciário e ao secretário-geral da presidência e designar seus substitutos (CARGO EM COMISSÃO)
Movimentar os recursos orçamentários e financeiros à disposição do TST
Autorizar despesas e expedir ordens de pagamento
Despachar as desistências dos recursos e das ações, quando se referirem a processo pendente de distribuição
Decidir, durante as férias e feriados, os pedidos de liminar em mandado de segurança, em ação cautelar e sobre outras medidas que reclamem urgência
Delegar ao vice-presidente, ao corregedor-geral ou a ministros atribuições as quais esteja impossibilitado de cumprir ou que a conveniência administrativa recomende a delegação
Vice
Atribuições delegadas pelo presidente e substituições
Substituir o presidente e o corregedor-geral nas férias, ausências e impedimentos
Cumprir as delegações do presidente
Designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo
Exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários
Examinar os incidentes surgidos após a interposição de recurso extraordinário
Apreciar ação cautelar incidental a recurso extraordinário
Participa das sessões de órgãos judicantes do Tribunal (Tribunal Pleno e Órgão Especial), exceto de turma, não concorrendo à distribuição de processos
Corregedor-Geral
Não concorre à distribuição processual
Participa, com direito a voto, das sessões dos órgãos judicantes da corte, exceto das turmas, salvo quando estiver afastado
Cabe recursos contra as decisões do Corregedor?
Sim, cabe um agravo regimental para o órgão especial
Comissões permanentes do Tribunal
Colaboram com o desempenho das atribuições
Comissão de ministros eleitos
Tipos de comissão
Comissão de regimento interno
Comissão de jurisprudência e de precedentes normativos
Comissão de documentação
Não integram comissões permanentes
Os Ministros exercentes dos cargos de direção do tribunal
O diretor e o vice-diretor da escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados do trabalho - ENAMAT
Órgãos do Tribunal
Tribunal Pleno
Órgão Especial
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções
Turmas
Os ministros podem escolher os órgãos que irão atuar
Possibilidade de permita (troca)
Em relação ao direito de permita entre os órgãos judicantes
Os presidentes da turma deverão previamente renunciar à presidência do colegiado para poder permutar
Cada ministro comporá apenas uma seção especializada
Formação dos órgãos
Tribunal Pleno
Composição: 27 Ministros da Corte
Quorum de Funcionamento: 14 ministros
Deliberação: maioria absoluta e simples
Órgão Especial
Composição:
Presidente do tribunal
Vice-Presidente
Corregedor-geral
Os 7 ministros mais antigos
Os 7 ministros eleitos pelo tribunal pleno
Quorum de funcionamento: 8 ministros
Deliberação
Maioria absoluta quando for para tratar de disponibilidade ou aposentadoria de magistrado
O resto é maioria relativa
Sessão especializada em dissídios coletivos - SDC
Composição
Presidente
Vice-presidente
Corregedor-geral
6 Ministros
Quorum de funcionamento: 5 ministros
Seção Especializada em Dissídios Individuais
Composição
21 ministros
Presidente
Vice-presidente
Corregedor-geral
18 ministros
Quorum de funcionamento: 11 ministros
Deliberações: maioria absoluta
Subseções
1
Composição
Entre os 11 ministros devem estar, preferencialmente, os presidentes de turmas
11 Ministros
Presidente
Vice-presidente
Corregedor-geral
14 Ministros
Haverá pelo menos 1 e no máximo 2 integrantes de cada turma na composição
Quorum de funcionamento: 8 ministros
2
Composição
Presidente
Vice-presidente
Corregedor-geral
7 ministros
Quorum de funcionamento: 6 ministros
Turmas
Composição: 3 ministros
Todos os órgãos vão ter na sua composição os cargos de direção