A Lei 10.520 estipula que, se o particular vencedor da licitação, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A U;E;DF;M; E SERÁ DESCREDENCIADA NO SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Adm Federal), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 anos sem prejuízo de multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.