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(Art. 42 a 44) DA POLÍCIA DO TRIBUNAL (O PRESIDENTE :crown: (QUANDO? (NO…
(Art. 42 a 44) DA POLÍCIA DO TRIBUNAL
Art. 42 a 44
O PRESIDENTE
:crown:
QUANDO?
NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES 🏋️♀️
REFERENTES À POLÍCIA DO TRIBUNAL :rotating_light: :male-judge:
DETERMINARÁ
AS PROVIDÊNCIAS ATINENTES AO RESGUARDO
DA DISCIPLINA
DA ORDEM
DA INTEGRIDADE UNIVERSAL DA CORTE
ONDE?
NA SEDE
NAS DEPENDÊNCIAS
NO DESEMPENHO DESSA ATRIBUIÇÃO
PODERÁ IMPLANTAR SISTEMA INFORMATIZADO :computer:
DE CONTROLE DE ACESSO :door:
E REQUISITAR :speaking_head_in_silhouette:
O AUXÍLIO DE OUTRAS AUTORIDADES
QUANDO NECESSÁRIO
PRESIDENTE INSTAURARÁ INQUÉRITO
QUANDO?
OCORRENDO INFRAÇÃO PENAL 🐓 :gun:
ONDE?
NA SEDE :tropical_drink:
NAS DEPENDÊNCIAS DO TRIBUNAL :pill:
PODENDO DELEGAR
:point_left::skin-tone-5:
AO MINISTRO DA CORTE :BAT:
NOS DEMAIS CASOS
PR PODERA FAZER O MSM :crown:
OU REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO
À AUTORIDADE COMPETENTE :cop::skin-tone-4:
COMPETE AO SEU PRESIDENTE
:crown:
A POLÍCIA :cop::skin-tone-3: :rotating_light:
DAS SESSÕES :movie_camera:
DAS AUDIÊNCIAS :male-judge: