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PCD - Aula 01 (Direitos fundamentais (Direito a educação: é dever do
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PCD - Aula 01
- Direito á vida: compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo da vida.
- intervenção cirúrgica e tratamentos forçados são vedados.
faz-se necessário o consentimento (prévio, livre e esclarecido), exceto em caso de RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA E CURATELA.
- Direito a habitação e á reabilitação:Processo que tem por objetivo desenvolver potencialidades que contribuam com para a conquista da autonomia da PCD.
- Atenção integral; Diagnóstico da intervenção; Atendimento SUS próximo a residência; Ações articuladas para defesa da PCD; adoção de medida compensatória para o desenvolvimento de aptidões
- Direito à saúde: é assegurado atenção integral a saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade por meio do SUS.
- Prevenção;
Atenção integral;
Atendimento domiciliar multidisciplinar (em regra);
atendimento pscicológico inclusive para os familiares;
Assegurado o acompanhante;
Atendimento em regra no local de residência;
plano de saúde sem descriminação de valores: devem garantir no mínimo os mesmos serviços ofertados aos demais clientes.
- Situação de violência que por ação ou omissão, praticado em local público ou privado, cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico à PCD serão objeto de notificação compulsória à autoridade policial e MP, além dos CDPCD.
- Direito a educação: é dever do
Estado, Familia, comunidade e sociedade
Inclusão regular
- Oferta de ensino de Libras, profissionais de apoio escolar
- É vedado às escolas particulares a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza
- Os tradutorese intérpretes de Libras atuantes na educação básica, devem possuir no mínimo ensino médio e certificado de proficiência em Libras.
- Os tradutores e intérpretes de Libras atuantes na educação superior e pós-graduação, devem possuir no mínimo ensino superior com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação de Libras.
- Direito a moradia: Envolve o direito a moradia, higiene, conforto e qualidade de vida que preservem a intimidade e privacidade das pessoas.
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- O estado deve , minimamente,, assegurar um abrigo para aqueles que não possuem suas propriedades.
- reserva de no mínimo 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência nos programas habitacionais públicos
- prioridade em programas habitacionais públicos para aquisição de imóveis.(garantido apenas uma vez)
- Direito ao transporte e a mobilidade:
- Reserva de 2% das vagas no estacionamento
- Taxi Uber: 10% da frota com acessibilidade (câmbio automático, comandos no volante, espaço para cadeirante)
- Locadoras devem garantir 1 a cada 20 carros com recursos de acessibilidade
- Considera:
Impedimento nas funções estruturais do corpo
Fatores socioambientais
Limitações para desempenho de certas atividades
Restrições de participação
- Quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
- O PODER EXECUTIVO criará instrumentos para avaliação da deficiência.
- O PODER LEGISLATIVO criará critérios para a avaliação.
- Pessoa com mobilidade reduzida
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- Somente se aplica as regras da PCD se houver expressa previsão legal
- Considera-se: Obesos, idosos, grávidas, pessoa com criança de colo, lactante
4.Barreiras
- Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa bem como os direitos a acessibilidade.
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Comunicação e informação: barreiras que impossibilitem a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações, por intermédio de SI.
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- Conceito de pessoa com deficiência
Tem impedimento de longo prazo de Natureza física, mental, intelectual ou sensorial em interação com uma ou mais barreiras para instruir a sua participação.
- A PCD tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
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SÃO EXTENSIVOS AO ACOMPANHANTE, EXCETO QUANTO A RESTITUIÇÃO DE IR E TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.
- Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanísticos, edificações, transportes e outros serviços aberto ao público ou privados
- Desenho universal: Produtos, ambientes ou programas a serem usados por todos sem a necessidade de adaptação ou de um projeto específico.
- Tecnologia assistiva: produtos ou serviços que promovam a participação da PCD.
- Adaptações razoáveis: ajustes necessários, que não gerem onus desproporcional e indevido, para assegurar o acesso da PCD a igualdade de condições.
- Atendente: Pessoa que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias de forma temporária ou permanente, remunerada ou não, sem exercer a profissão regulamentada.
- Acompanhante: é quem está com a PCD sendo ou não o atendente.
- A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.
- a PCD não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.