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Licitação - Dispensa e inexigibilidade (Formalidades (Comunicar autoridade…
Licitação - Dispensa e inexigibilidade
DISPENSA
Rol Taxativo
Dispensada - art. 17
Alienação de bens
Interesse público justificado
Avaliação prévia
Licitação
Imóveis
Regra
Concorrência
A fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação
Exceção
Concorrência ou leilão
Imóvel cuja aquisição derivou de procedimentos judiciais ou dação em pagamento
Independentemente do valor do bem
Autorização Legislativa
Administração Direta, Autárquica e Fundacional
Prescindem autorização
Bens móveis
EP / SEM
Bens imóveis derivados de procedimentos judiciais ou dação em pagamento
Móveis
Regra
Leilão
Exceção
Concorrência
Maior que R$ 1.430.000,00
Licitação Dispensada
Não pode licitar (vinculado)
Imóveis
Doação
Doação com encargo
Regra
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Exceção
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Para outro órgão ou entidade de qualquer esfera
Permuta por outro imóvel que atenda aos requisitos
Investidura
Venda para outro órgão ou entidade
Alienação gratuita ou onerosa
Aforamento
Concessão de direito real de uso
Dação em pagamento
Móveis
Doação
Fins e uso de interesse social
Doação com encargo
Regra
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Exceção
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Permuta entre órgãos ou entidade
Venda
Ações negociadas em bolsa
Títulos
Bens
produzidos e comercializados pela Adm. Pública
Materiais e equipamentos
para outros órgãos ou entidades
Dispensável - art. 24
Pode ou não licitar (discricionário)
Baixo valor
10% do limite
Obras e serviços de engenharia
R$ 33.000
Compras e serviços
R$ 17.600
Desde que não se refiram a parcelas
Casos especiais
Consórcios e agências executivas
Valores dobrados
EP / SEM
Não se aplicam esses limites
Produto para pesquisa e desenvolvimento
R$ 660.000
Guerra ou grave pertubação da ordem
Emergência e calamidade pública
Somente bens necessários
Concluídas em 180 dias
Consecutivos e ininterruptos
Vedada a prorrogação
Licitação
Deserta
Não acudirem interessados
Não puder ser repetida sem prejuízo
Mantidas as condições do edital
União tiver que intervir no domínio econômico
Regular preços
Normalizar abastecimento
Licitação Fracassada
Licitantes inabilitados
Reapresentação
discricionária
8 dias úteis
3 dias úteis (convite)
Nova inabilitação
Não há dispensa
Propostas desclassificadas
Reapresentação
obrigatória
8 dias úteis
3 dias úteis (convite)
Nova desclassificação
Dispensa
Comprometimento da segurança nacional
Compra ou locação de imóvel
Finalidades precípuas da administração
Instalação e localização
condicionem
a escolha
Preço compatível com o valor de mercado
avaliação prévia
Remanescente de obra, serviço ou fornecimento
Observar a ordem de classificação
Mesmas condições da proposta vencedora
Aquisição ou restauração
Obras de arte
Objetos históricos
Autenticidade certificada
Finalidade do órgão seja compatível
Hortifrutigranjeiros, pão e perecíveis
Pelo tempo necessário ate a realização da licitação
Preço do dia
Contratação
Energia elétrica
Gás
Concessionário, permissionário e autorizado
Organizações sociais
Atividades contempladas no contrato de gestão
Entre outros
Aquisição de bens e serviços por pessoa jurídica de direito público interno
Produzidos por ente integrante da Adm. Pública
Criado para esse fim específico e antes da vigência da lei de licitação
Mesma esfera de governo
Preço compatível com o do mercado
Exceção
Aquisição de produtos para o SUS
Dispensável mesmo que o ente tenha sido criado após a vigência da Lei
Contratação de associação de PCD
sem fins lucrativos
comprovada idoneidade
prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra
preço compatível com o de mercado
INEXIGÍVEL
Rol Exemplificativo
Inexigibilidade - art. 25
Inviabilidade de competição
Exclusividade de fornecedor
Vedada a preferência de marca
Atestada por registro do comércio local
Serviço técnico
Requisitos
Notória especialização
Vedado os de publicidade e divulgação
Natureza singular
Para haver inexigibilidade, devem ocorrer
simultaneamente
Art. 13
Projeto básico e executivo
Pareceres e perícias
Consultorias técnicas e auditorias
Gerenciamento de obras e serviços
Treinamento de pessoal
Restauração de obras de arte
Defesa de causas judiciais
Possibilidade de licitar
Preferencialmente
modalidade concurso
Autor deverá ceder direitos patrimoniais para poder receber
Contrato
personalíssimo
Não se admite subcontratações
Característica do contratado foi fator relevante para a inexigibilidade
Profissional de setor artístico
Diretamente ou por empresário exclusivo
Consagrado pela crítica especializada ou opinião pública
Formalidades
Comunicar autoridade superior (3 dias úteis)
Ratificação e publicação na imprensa oficial (5 dias)
Condição para a
eficácia
dos atos
Caracterização da situação emergencial, calamitosa ou risco à segurança pública
Razão da escolha do fornecedor ou executante
Justificativa de preço
Documento de aprovação dos projetos
Superfaturamento
Respondem
solidariamente
Fornecedor ou o prestador de serviços
Agente público responsável
sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis