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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LIMPE RAPSMCS (Legalidade: (O AP só…
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: LIMPE RAPSMCS
Legalidade:
O AP só poderá fazer o que estiver expressamente autorizado em lei, inexistindo sua vontade subjetiva.
Moralidade:
Não basta ao AP o cumprimento da Legalidade. Ele deve respeitar os princípios da conduta ética.
Impessoalidade ou (finalidade administrativa):
As realizações administrativo-governamentais não são do AP, mas sim da entidade pública.
Publicidade:
Através de atos públicos, para conhecimento e início da produção de seus efeitos, permitindo a transparência. Admite-se o sigilo, quando atender ao interesse público.
Eficiência:
Alcançar resultados satisfatórios de interesse público. Critérios legais e morais, qualidade, maior rentabilidade social, sem burocracia e desperdícios.
Razoabilidade:
Ampla defesa:
Asseguramento que é dado ao réu de trazer para o processo todos os elementos permitidos na lei que possam esclarecer a verdade. O réu ou o acusado também pode omitir-se ou calar-se, se entender necessário.
Proporcionalidade:
Adequação entre meios e fins, vedada imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público
Segurança jurídica:
Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação
Motivação:
A AP tem o dever de expor os motivos que levaram à prática de um ato
Contraditório:
Garante ao réu ou acusado o direito de se opor aos atos produzidos pela acusação ou de fornecer uma interpretação jurídica diferente daquela feita pelo autor público, ou por uma Comissão Processante. Assim, sempre que uma das partes alegar alguma coisa, deve ser ouvida também a outra, dando a ela a oportunidade de resposta.
Supremacia do interesse público: