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OMISSÃO DE SOCORRO (URGÊNCIA X EMERGÊNCIA (emergência (risco iminente de…
OMISSÃO DE SOCORRO
URGÊNCIA X EMERGÊNCIA
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É CRIME
ART 33
"deixar de atender pacientes que procuram seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo"
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
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É CRIME
ART 7: deixar de atender em setores de urgência e emergência, MESMO RESPALDADO POR DECISÃO MAJORITÁRIA DA CATEGORIA
ART 8: afastar-se das suas atividades profissionais, sem deixar outro médico encarregado
ART 9: deixar de comparecer a plantão sem substituto, SALVO POR JUSTO IMPEDIMENTO
**Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento deve providenciar a substituição
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
respeito à autonomia do outro, desde que não resulte em dano aos demais e, na medida em que a pessoa A SER RESPEITADA possua um razoável nível básico de MATURIDADE
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ART 97
IDOSO
deixar de prestar assistência ou recusar, retardar ou dificultar sem justa causa ou não pedir o socorro à autoridade pública
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ART 135-A
É CRIME exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como preenchimento de formulários como condição para atendimento emergencial
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a pena DUPLICA se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave e TRIPLICA se resultar em morte
ART 37
prescrever tto ou outros procedimentos sem exame direto, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo. nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar impedimento