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Aula 17 - Intervenção do Estado na Propriedade Privada (:five::Restritiva,…
Aula 17 - Intervenção do Estado na Propriedade Privada
A propriedade cumpre sua
função social
Propriedade Urbana
Obedece o Plano Diretor :warning:
Propriedade Rural
Aproveitamento adequado
Utilização adequada de recursos
Relações de trabalho
bem-estar
Proprietários
Trabalhadores
:five::Restritiva
Servidão Administrativa
Ex.: Instalação de redes elétricas em terreno privado
Apenas bem
imóvel
:warning:
Pode incidir sobre
bens públicos
União para Estado para Município :arrow_down:
Não autoexecutoriedade
Acordo Adm. (decreto - chefe do executivo)
Sentença judicial
Indenização
prévia
ônus: proprietário
apenas danos
prescrição: 5 anos
PRAZO INDETERMINADO
Requisição
Perigo Público iminente
Incide sobre
Móveis
IMóveis
Serviços
:warning:
Autoexecutório
:warning:
Indenização
posterior
Deve haver dano. 5 anos
Ocupação Temporária
Uso temporário
Ex.: Local de votação
Apenas bens imóveis
Autoexecutório:warning:
Indenização prévia e condicionada aos danos
Limitações Administrativas (caráter geral)
ex.: proibição de desmatamento ou recuo de terrenos
Poder de Polícia:warning:
Incide sobre bens e atividades
Não há indenização
Atos legislativos ou adm.
Tombamento
Formas de expressão, modos de criar, criações científicas, obras, prédios etc.
Bens materiais e imateriais
Não se aplica a obra estrangeira:warning:
A não ser que ela possa ser de propriedade brasileira. Caso raro.
Competência p/ LEGISLAR:
União
Estados:warning:
Municípios NÃO!:warning:
Voluntário ou Compulsório
Provisório ou Definitivo
Ato do executivo (PAD)
Parecer técnico + notificação + decisão do conselho
Pode ir pra Leilão.
Se o leilão for judicial, proprietário tem prioridade
Indenização: em regra,
não há
:warning:
:one:Suspensiva:warning:
Desapropriação / Expropriação
É última medida. Antes se tenta parcelar imposto devido, por ex.
Conveniente e vantajosa, mas não imprescindível (não há urgência)
Legislação privativa UNIÃO
LEI COMPLEMENTAR
Necessidade / Utilidade Pública
Interesse social (caducidade: 2 anos) :warning:
JUSTA e PRÉVIA indenização
TODOS os bens podem ser desapropriados
Público ou privado
Subsolo
Móves / Imóveis
Espaço aéreo
De cima para baixo :arrow_down:
É vedada expropriação de:
Ações, cotas, direitos de capital
Salvo decreto Presidente
ORIGINÁRIA
2 FASES:warning:
Fase declaratória
Prefeito, Presidente ou Gov:warning:
LEI!:warning:
Autorização legislativa APENAS p/ expropriação de bem público
Benfeitorias indenizadas apenas com autorização do PP
Benfeitorias voluptuárias: sem indenização (jardinagem, por ex):warning:
Fase executória
Pode ser Município, Estado, Autarquias, Fundações, EP, SEM (autorizadas)
Quem pode determinar "Interesse Público"?
UEM
Concessionárias, permissionárias (ex.: DNIT) - autorizado por lei
Administrativa (acordo)
Judicial (+comum)
Em tribunal, não há discussão sobre utilidade pública, apenas sobre valor de indenização ou vício processual.
Indenização
Em dinheiro: regra
Descumprimento Plano diretor: Título Div. Pública (10 anos)
Rural: Tít. Div. Agrária (20 anos)
Drogas ou escravo: não há indenização
em ilícito: área TOTAL do imóvel:warning:
Benfeitorias úteis: SEMPRE EM DINHEIRO:warning:
IMISSÃO: URGÊNCIA
Indenização arbitrada
Posse: Antes da ação de expropriação
Integração
Definitiva: vai para o cofre público
Provisória: vai para terceiros
Desapropriação indireta (sem observância do processo legal)
Prop. não contestou? FATO CONSUMADO. Não dá pra pegar de volta
Deve pleitear indelização por perdas e danos
STJ: 10 anos prescrição
Ocorre também quando a limitação imposta esvaziou o direito de propriedade. ex.: terreno que ñ dá pra construir nada em cima
Direito de Extensão
Proprietário pode exigir que a desapropriação parcial seja estendida para todo o bem
Tredestinação
Desvio de finalidade
Bem era pra ser usado para uma coisa, mas foi usado para benefício privado, por ex.
Ou bem não foi utilizado para nada.
Retrocessão
Direito de exigir de volta
Direito de preferência ao ex proprietário
VALOR ATUAL (não é o valor da indenização):warning:
Terreno: era pra construir uma escola, mas foi feito um hospital: NÃO HÁ TREDESTINAÇÃO
Ou seja: em regra, bens federais são inexpropriáveis
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